Justiça Eleitoral garante prioridade e acessibilidade a idosos e pessoas com deficiência nas eleições

Justiça Eleitoral garante prioridade e acessibilidade a idosos e pessoas com deficiência nas eleições
Fonte da imagem: Agência Brasil


A legislação brasileira prevê um conjunto de direitos e preferências para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos no momento de votar, com o objetivo de garantir agilidade, conforto e segurança no acesso às urnas. As regras, aplicadas pela Justiça Eleitoral, abrangem desde a estrutura dos locais de votação até recursos disponíveis na urna eletrônica.

Nos locais de votação, a acessibilidade deve ser assegurada não apenas no imóvel, mas também em seu entorno e no sistema de transporte de acesso. Para cada local, a Justiça Eleitoral nomeia um coordenador de acessibilidade, encarregado de verificar previamente as condições de acesso à cabine e adotar correções necessárias. No dia do pleito, esses coordenadores orientam e atendem eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida quando demandados.

Sempre que possível, eleitores que informaram sua condição à Justiça Eleitoral são alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos. O prazo para comunicar a deficiência ou a mobilidade reduzida terminou em julho, 90 dias antes do primeiro turno, justamente para permitir as providências. Comunicações posteriores são atendidas na medida do possível. O acesso a estacionamentos deve ser liberado no dia da votação e, na ausência de estacionamento, a Justiça Eleitoral deve reservar vagas o mais próximo possível. A transferência para outra seção que atenda melhor às necessidades do eleitor precisaria ter sido solicitada até 151 dias antes das eleições.

A organização das filas prevê atendimento preferencial. Eleitores a partir de 80 anos têm prioridade máxima, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos. O voto deixa de ser obrigatório aos 70 anos. Entre os demais grupos prioritários definidos em lei estão candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e auxiliares, militares, policiais e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, doentes, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes e lactantes, pessoas com crianças de colo, acompanhantes de eleitores de grupos prioritários e doadores de sangue, que devem apresentar comprovante de doação dos últimos 120 dias e são atendidos após os demais integrantes dos grupos prioritários.

No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber ajuda de uma pessoa de confiança, que pode inclusive digitar os números na urna seguindo sua orientação. O auxílio não exige cadastro prévio nem autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários. Pessoas com deficiência visual podem acessar a cabine acompanhadas por cão-guia. A partir dos 60 anos, o eleitor pode votar acompanhado se apresentar dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

As urnas eletrônicas dispõem de recursos para ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência, como saída de áudio para fones de ouvido, com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral, sintetizador de voz eletrônico para eleitores com deficiência visual, apresentação com intérprete de Libras na tela para indicar os cargos em votação e teclado numérico grande, com sequenciamento igual ao de telefones e teclas com sensibilidade tátil em braile e audível.

O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os eleitores com necessidades especiais. Quem tem deficiência que impossibilite ou torne muito difícil o deslocamento até o local de votação pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, documento que isenta de multas e outras sanções aplicáveis a quem deixa de votar.

Análise WeekNews: O conjunto de regras combina adaptações estruturais, atendimento preferencial e recursos tecnológicos para reduzir barreiras no dia da votação. A exigência de prazos definidos, como os 90 dias para informar a deficiência e os 151 dias para pedir transferência, indica que parte dos direitos depende de planejamento prévio do eleitor e da própria Justiça Eleitoral, enquanto o atendimento a comunicações tardias fica limitado ao que for possível.

Fonte: Agência Brasil.

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