Eleitor que trabalha no dia da votação pode se ausentar sem desconto no salário

Eleitor que trabalha no dia da votação pode se ausentar sem desconto no salário
Fonte da imagem: Agência Brasil


O trabalhador escalado para o dia da eleição tem direito de deixar o serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026, que também alcança quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

O período de ausência deve considerar o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e a eventual fila de votação. A recomendação do TSE é que o eleitor que vai trabalhar no próximo dia 25 combine previamente com o empregador o horário de saída para votar.

A regra vale ainda para quem vota em município diferente daquele onde trabalha: a falta no dia da eleição não pode ser descontada do salário. Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do serviço e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.

Impedir o exercício do voto é crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e pagamento de multa.

Assédio eleitoral

Pressionar um trabalhador a votar ou a deixar de votar em determinado candidato também é crime eleitoral, sujeito a reclusão e multa. A coação pode partir de chefes e superiores hierárquicos e abrange trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Segundo o material, o assédio ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um candidato perca a eleição, ou ainda quando pede ao empregado que grave vídeo de apoio político. Promessas de vantagem para induzir o voto, mesmo em formas sutis de coação, também são passíveis de punição.

Quem sofrer assédio eleitoral pode denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

Análise WeekNews: A combinação entre a garantia de ausência para votar e a tipificação do assédio eleitoral no ambiente de trabalho indica que a legislação eleitoral trata a relação entre empregador e empregado como ponto sensível do processo. Na prática, o conjunto de normas busca assegurar que a hierarquia profissional não se converta em instrumento de pressão sobre o voto.

Fonte: Agência Brasil.

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