Segundo turno: boca de urna, compra de votos e transporte irregular são crimes no dia da eleição

Segundo turno: boca de urna, compra de votos e transporte irregular são crimes no dia da eleição
Fonte da imagem: Agência Brasil


No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor precisa estar atento a uma série de condutas tipificadas como crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e comprometer o processo democrático. Entre as práticas mais conhecidas está a boca de urna, caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar — ou deixar de votar — em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.

A pena para quem pratica boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, o infrator pode receber multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Também são proibidos no dia da votação a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas. No caso dos santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

Outra conduta criminosa é a compra de votos, que ocorre quando se oferece vantagem, como presentes ou dinheiro, para angariar o voto do eleitor ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

O transporte irregular de eleitores — caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato — tem a pena mais alta entre os crimes eleitorais: de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. A mesma punição se aplica ao fornecimento irregular de alimentação e ao crime de promover concentração de eleitores no dia da votação com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Esse último costuma ser praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeições.

O assédio eleitoral, que consiste em ameaçar ou coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido, também é crime, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Já a fraude de votos — como substituição de votos, violação das urnas eletrônicas e qualquer ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito — prevê reclusão de até cinco anos, além de multa.

Para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato e, quando possível, fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na análise da ocorrência.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e 13 contra locais de votação ou apuração. Entre as principais ocorrências estão boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, fornecimento irregular de alimentação, coação ou ameaça ao eleitorado, fraude do voto, dano ou destruição de urna eletrônica e concentração de eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

Análise WeekNews: O volume de ocorrências registrado no primeiro turno — 1.113 crimes eleitorais entre 1.170 casos — indica que as condutas tipificadas seguem presentes no dia da votação, o que reforça a utilidade do detalhamento das penas e dos canais de denúncia à disposição do eleitor. A existência de punições específicas para transporte, alimentação e concentração de eleitores sugere que essas práticas tendem a ocorrer de forma combinada, como aponta a própria legislação ao tratar dos casos em conjunto.

Fonte: Agência Brasil.

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