
A Justiça do Trabalho de Brasília determinou o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão. A decisão, assinada pelo juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, em 15 de outubro, também bloqueia até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e os proíbe de usar o nome, o CPF, a assinatura ou qualquer outro dado pessoal do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por ocorrência.
Natural da Bahia, o homem chegou a Brasília em 1998 e passou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, cuidando de jardinagem e de animais. Segundo a investigação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias. Não tinha conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho permanecia com uma integrante da família.
A fiscalização teve início após denúncia anônima recebida em agosto de 2026 e envolveu o MPT, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, entre eles um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.
Além da exploração no trabalho doméstico, os investigadores identificaram que integrantes da família transferiram para o nome do caseiro participações em cinco empresas ligadas aos empregadores. Em algumas sociedades, ele figurava como único sócio e administrador; em uma delas, aparecia como proprietário de 90% do capital social. À equipe de fiscalização, o trabalhador afirmou que nunca havia atuado em empresas e que sequer sabia o que era uma empresa. O MPT também localizou seis execuções judiciais em seu nome, três delas de natureza fiscal.
Na decisão, o juiz apontou indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.
O caso reúne, conforme o MPT-DF, as quatro modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas na legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A caracterização não depende de cárcere ou de impedimento físico para deixar o local — basta a presença de uma das modalidades.
O MPT-DF ajuizou ação civil pública contra os quatro familiares e pede R$ 2 milhões em indenizações, sendo R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, além da quitação dos direitos trabalhistas não pagos durante quase três décadas. O órgão também solicita que a Justiça determine, no prazo de três meses, a separação entre o homem e a família, com acompanhamento da rede de proteção social.
Relatório de 21 de outubro aponta que o trabalhador ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase 30 anos, apesar do reconhecimento das condições de exploração. O documento registra dependência material, dificuldade para construir alternativas de subsistência e resistência do caseiro em deixar a residência.
Análise WeekNews: a decisão combina reparação trabalhista, bloqueio patrimonial e restrição ao uso dos dados pessoais do trabalhador, o que indica reconhecimento judicial de que a exploração se estendeu para além da relação de trabalho, alcançando o uso de sua identidade em estruturas empresariais. O pedido de afastamento do imóvel com apoio da rede de assistência social sugere que a saída da situação de vulnerabilidade não se resolve apenas com o pagamento da pensão.
Fonte: Agência Brasil.
