TSE muda jurisprudência e preserva mandato de candidatas eleitas em chapas com fraude de cota

TSE muda jurisprudência e preserva mandato de candidatas eleitas em chapas com fraude de cota
Fonte da imagem: Agência Brasil


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, alterar o entendimento sobre a cassação de chapas por fraude à cota de gênero. Com a nova orientação, candidatas eleitas poderão manter o cargo mesmo que a chapa da qual participaram seja cassada.

O relator do caso, ministro André Mendonça, sustentou que uma mulher eleita em uma chapa onde houve fraude também pode ser considerada vítima da irregularidade. Segundo ele, é preciso evitar que essa candidata seja “punida uma segunda vez”.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fez uma ressalva: o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022. Ele avaliou que a mudança pode servir de incentivo para que os partidos invistam recursos em apenas uma candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente” e com a possibilidade de que a Justiça Eleitoral valide sua eleição mesmo diante de outras candidaturas fictícias.

Por isso, Marques sugeriu que os processos referentes às eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso, para verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.

Análise WeekNews: A decisão cria uma distinção entre a chapa e a candidata eleita, o que, na prática, reduz o alcance de uma eventual cassação sobre o mandato individual. A ressalva do presidente do TSE indica que a Corte não tratou a mudança como regra consolidada para todos os pleitos, mas como solução restrita ao ciclo de 2022, o que tende a manter a discussão sobre o tema nos processos futuros.

Fonte: Agência Brasil.

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