Período de defeso eleitoral começa neste sábado com restrições a obras, contratações e publicidade




Período de defeso eleitoral começa neste sábado com restrições a obras, contratações e publicidade
Fonte da imagem: Agência Brasil


As principais proibições previstas na legislação eleitoral para coibir o uso da máquina pública em benefício de candidatos entram em vigor neste sábado (4), exatos três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. O chamado período de defeso eleitoral impõe uma série de vedações a agentes públicos e candidatos, com o objetivo de equilibrar a disputa e evitar que recursos estatais sejam usados para influenciar o eleitorado.

A partir de agora, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, os sites oficiais dos governos federal e estadual devem remover conteúdos que mencionem nomes, símbolos ou imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, mesmo que as publicações tenham sido feitas antes de 4 de julho. Apenas informações de utilidade pública poderão ser mantidas.

Também está vetada a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com dinheiro público fica igualmente proibida. Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão suspensos, mas podem ser autorizados previamente pela Justiça Eleitoral em situações de emergência.

As regras estão previstas na Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Agência Brasil, por exemplo, informou que seguirá as determinações do TSE durante o período de defeso.

No campo das contratações, agentes públicos não podem nomear, dispensar sem justa causa, exonerar, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores. As exceções incluem nomeações ou exonerações de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança e medidas para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Ficam de fora da proibição as nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. Aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Quanto aos recursos, agentes públicos estão impedidos de fazer transferências voluntárias de verbas do governo federal para estados e municípios, e dos estados para os municípios. Os repasses só são permitidos em casos de execução de obras já iniciadas ou de calamidade pública.

A partir deste domingo (5), a propaganda interna dos pré-candidatos nas convenções partidárias está autorizada. As convenções poderão começar em 20 de julho, quando os partidos escolherão oficialmente seus candidatos. O uso de propaganda externa, como rádio, TV ou outdoor, continua proibido nessa fase.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, se necessário, está marcado para 25 de outubro.

Fonte: Agência Brasil.

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