
Faltando menos de três meses para o primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores, candidatos e partidos políticos precisam ficar atentos às datas e regras estabelecidas pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir das próximas semanas, os principais prazos começam a mobilizar todos os envolvidos no processo eleitoral.
As convenções partidárias, etapa obrigatória para a escolha dos candidatos que disputarão os cargos eletivos, estão autorizadas a ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, os partidos devem aprovar os nomes de seus concorrentes. Após a chancela das legendas, as candidaturas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia 20 de julho, também tem início o prazo para solicitação do voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral. Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente, governador, deputado federal, estadual e distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo vale para pessoas com deficiência que desejam solicitar mudança do local de votação.
A propaganda eleitoral de rua começa em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão realizar carreatas e passeatas entre 8h e 22h, mantendo distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. Também estarão liberados os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, que pode ocorrer para os cargos de governador e presidente, está agendado para 25 de outubro. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no primeiro turno.
A Justiça Eleitoral já iniciou a convocação de mesários para trabalhar nas eleições de outubro. O TSE também aprovou resoluções que regulamentam a logística do pleito, incluindo a possibilidade de uso de tropas federais em alguns estados, como o Rio de Janeiro, onde o TRE-RJ solicitou o apoio para garantir a segurança durante a votação.
Para mais informações, os eleitores podem consultar o site do TSE ou entrar em contato com os cartórios eleitorais de suas regiões. A participação consciente é fundamental para o fortalecimento da democracia.
Fonte: Agência Brasil.
