
A biometria será utilizada mais uma vez nas eleições deste ano, com a tecnologia disponível em todas as seções eleitorais do país. O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, é evitar fraudes e garantir a lisura do pleito. Apesar de ser requisitada, a identificação biométrica não é obrigatória para o exercício do voto. Eleitores com título regular podem votar mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico, bastando apresentar um documento de identificação para acesso à urna eletrônica.
Caso a urna não reconheça a biometria de um eleitor que já tenha feito o cadastro, o direito ao voto permanece garantido. A orientação é que a leitura biométrica seja repetida até quatro vezes. Se a dificuldade persistir, a mesa receptora confirmará a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba assinar.
O uso da impressão digital para identificar votantes foi iniciado pela Justiça Eleitoral em 2008. A medida foi adotada para aumentar a segurança das eleições e impedir que uma pessoa vote no lugar de outra. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza o cruzamento de informações para detectar eleitores com registros duplicados no cadastro eleitoral.
O cadastro biométrico para as eleições de 2026 já foi encerrado. O prazo se encerrou em maio deste ano, e não é mais possível realizar o cadastro para votar neste pleito. O TSE orienta os cidadãos que ainda não fizeram a biometria a comparecerem à Justiça Eleitoral após as eleições para realizar o cadastro.
No momento do cadastramento biométrico, são coletadas a fotografia, as digitais de todos os dedos da mão e a assinatura do eleitor. Essas informações são utilizadas para tornar o processo eleitoral mais seguro, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral.
A biometria já é utilizada em eleições anteriores e, neste ano, estará disponível em todas as seções eleitorais do país. A medida visa garantir que o voto seja exercido de forma segura e sem fraudes, mesmo para aqueles que não realizaram o cadastro biométrico.
O TSE reforça que, mesmo com a biometria disponível, o eleitor sem cadastro não pode ser impedido de votar. Basta que o título esteja regular e que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto no momento da votação.
A Justiça Eleitoral também destaca que, em caso de dúvidas sobre a situação do título ou sobre o cadastro biométrico, os eleitores podem buscar informações nos canais oficiais do TSE ou nos cartórios eleitorais de suas cidades. Após o pleito, a orientação é que os cidadãos procurem a Justiça Eleitoral para regularizar a situação e realizar o cadastro biométrico, se desejarem.
Fonte: Agência Brasil.
