Nova lei direciona 3% da arrecadação de bets ao fundo da Polícia Federal para custear saúde de servidores

Nova lei direciona 3% da arrecadação de bets ao fundo da Polícia Federal para custear saúde de servidores
Fonte da imagem: Agência Brasil


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, as chamadas bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida, que teve origem na Medida Provisória nº 1.348 de 2026, foi aprovada pelo Senado no último dia 8 e converteu-se no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026.

De acordo com o texto sancionado, 3% dos recursos obtidos pelo governo federal com as bets serão destinados ao Funapol. Os valores, que antes eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF). A destinação será feita de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

A norma também autoriza um repasse de até R$ 200 milhões do governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional. Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), avaliou que a iniciativa terá “grande alcance” para a segurança pública do país. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado”, afirmou.

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou que a medida alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero”, disse.

Criado pela Lei Complementar 89 de 1997, o Funapol foi originalmente concebido para financiar as atividades da PF, permitindo que no máximo 30% dos recursos fossem destinados a despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50% e incluiu outros tipos de gastos não diretamente ligados à atividade-fim, como parcelas de caráter indenizatório, despesas com saúde dos servidores e indenização por disponibilidade.

Com a nova lei, não há mais limite para essas despesas, e foram incluídos novos gastos adicionais: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária. O texto também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei específica.

A medida representa uma mudança significativa na forma de financiamento da PF, ao vincular parte da arrecadação de um setor em expansão — o das apostas esportivas — ao bem-estar dos agentes. A expectativa do governo é que, com a gradualidade na destinação dos recursos, o fundo possa se fortalecer sem comprometer outras áreas.

A sanção ocorre em meio a debates sobre a regulamentação das bets no Brasil, que têm gerado receitas crescentes para os cofres públicos. A nova lei, no entanto, redireciona uma parcela desses recursos para um fim específico, o que pode gerar discussões sobre o impacto na seguridade social, que originalmente recebia esses valores.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Agência Brasil.

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