Abrasel, OAB e MPT reagem a listas de boicote político após eleições

Abrasel, OAB e MPT reagem a listas de boicote político após eleições
Fonte da imagem: Agência Brasil


A circulação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores para estimular boicotes por motivos de preferência política passou a ser alvo de manifestações de entidades empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). As reações ocorrem em meio ao aumento de relatos de constrangimentos, discriminação e retaliações registrados após as eleições de 2026.

O setor de bares e restaurantes está entre os mais atingidos, segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), uma das primeiras entidades a se posicionar oficialmente. Em nota intitulada “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a associação condenou a divulgação de listas que vinculam estabelecimentos a posicionamentos políticos e incentivam consumidores a deixar de frequentá-los.

A entidade lembrou que os empresários do setor têm convicções políticas diversas e que essa pluralidade deve ser respeitada. Alertou ainda que campanhas destinadas a prejudicar economicamente empresas e trabalhadores podem gerar responsabilização civil e judicial, afetando não só os proprietários, mas também os funcionários que dependem da atividade para obter renda.

“A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, afirma a nota.

A OAB também se manifestou. Em Tocantins, a seccional divulgou nota de repúdio a listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por causa de preferências políticas. A entidade ressaltou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e advertiu que atos de discriminação ou constrangimento podem resultar em responsabilização legal. Na avaliação da seccional, divergências eleitorais não podem justificar perseguição econômica, exposição pública ou restrição de direitos.

No âmbito trabalhista, o MPT identificou situações em que plataformas digitais são usadas para pressionar empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”. Os procuradores entraram com ação civil pública para que a Meta, dona de Instagram, Facebook e Threads, retire do ar esse tipo de publicação. Segundo o órgão, após o segundo turno, perfis nas plataformas passaram a convocar empregadores nesse sentido.

“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, afirmou o MPT.

O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o órgão recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral apenas nos três dias posteriores ao pleito, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha. “Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”, disse.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os efeitos dessas práticas atingem não apenas trabalhadores assalariados, mas também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos que manifestaram posicionamentos políticos.

A ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) divulgou vídeo no qual compara as listas de boicote político à perseguição econômica contra comerciantes judeus na Alemanha nazista. Segundo ela, identificar publicamente empresas e profissionais para estimular prejuízos econômicos em razão de convicções políticas é uma prática autoritária que deve ser combatida em seu estágio inicial. “Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus”, declarou.

O professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira, confirma a referência histórica. Segundo ele, a organização de listas é uma prática comum a regimes autoritários, ditaduras e ao fascismo, tendo sido adotada também durante a ditadura militar brasileira, com cassações, exílios e mortes. “Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime”, explicou.

Análise WeekNews: A mobilização simultânea de Abrasel, OAB e MPT indica que o debate sobre boicotes políticos deixou de ser tratado apenas como disputa entre consumidores e empresas e passou a envolver também o campo jurídico. Os números apresentados pelo MPT, com 1.140 denúncias de assédio eleitoral em três dias após o pleito, sugerem que a preocupação das entidades se apoia em ocorrências registradas, e não apenas em manifestações de princípio. A referência histórica feita por Manuela d’Ávila e corroborada pelo professor Francisco Carlos Teixeira reforça o enquadramento do tema como questão democrática, e não meramente comercial.

Fonte: Agência Brasil.

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