
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A instrução normativa define sete categorias autorizadas e estabelece regras de rotulagem, publicidade e segurança. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação.
Estão liberados para produção artesanal: produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas; odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays; produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho; dabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos. O objetivo é orientar os fabricantes artesanais sobre os tipos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos.
A instrução normativa também limita as informações que podem ser associadas aos itens artesanais. Perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
No caso de xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas. A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.
Todos os grupos deverão trazer alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, como no caso de serem inflamáveis. A Anvisa determina ainda que diversos desses itens não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem.
Análise WeekNews: a definição das sete categorias dá contornos objetivos a um segmento que, na prática, já existia à margem de regras específicas. Ao separar o que pode e o que não pode ser alegado nos rótulos, a norma reduz a distância entre a produção artesanal e a fiscalização sanitária, ao mesmo tempo em que impõe limites claros ao discurso de venda desses produtos. O prazo de 60 dias para entrada em vigor funciona como janela de adaptação para os produtores ajustarem fórmulas, embalagens e material publicitário.
Fonte: Agência Brasil.
