Brasil rebate taxação dos EUA e defende liderança no combate ao trabalho escravo

Brasil rebate taxação dos EUA e defende liderança no combate ao trabalho escravo
Fonte da imagem: Agência Brasil


Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passou a ser taxada em 25%, em decisão unilateral do governo americano que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional. Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado. A medida foi classificada como protecionista pelo governo federal e por especialistas ouvidos pela Agência Brasil, que apontam o país como referência internacional no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.

A taxa de 25% foi anunciada no último dia 15 e é justificada por Washington com alegações de que o Brasil falha em combater o desmatamento e a corrupção, além de utilizar o Pix para prejudicar empresas americanas. O governo brasileiro rejeita as acusações e já sinalizou que pode recorrer à Lei de Reciprocidade como resposta. Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa uma nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24). “Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse.

Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação
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A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) que investiga 59 países e a União Europeia. O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”. Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos. “Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”. “É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo. O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos. O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. “Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”. “Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica. Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país. “É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.

21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal
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O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes. “Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica. Ele lembra que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo. Romero também destaca a chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado, que a OIT recomenda como modelo. A versão atual da lista, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril, apresenta 568 empresas listadas.

O professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil. “A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza. Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado. Em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega. A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027.

Na visão de Romero, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha. “O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma. Para ele, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”. “Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.

Há quase 11 anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares. O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado. “De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.

Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma. O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera. “Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas.

Fonte: normlex.ilo.org.

Leia mais aqui em inglês: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_en/f?p=NORMLEXPUB:11310:0::NO::P11310_INSTRUMENT_ID:312174.

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