
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns em empresas aéreas. O texto, que segue agora para análise do Senado, define regras para a transferência e a comercialização dessa pontuação, estabelecendo dois regimes distintos para os programas, conforme a existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos em dinheiro.
O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), destacou que as novas normas são importantes para impedir que consumidores sejam prejudicados. “O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, comentou na tribuna do plenário. Segundo o relator, apesar da importância econômica, os programas de fidelidade funcionam sem regulamentação específica, “o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
O projeto, identificado como PL 3083 de 2026, classifica os programas de fidelidade em dois grupos, com regras específicas para cada um. Os programas que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir regras próprias para a comercialização ou transferência dos pontos acumulados. Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente, conforme escreveu o relator.
Por outro lado, os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual ficam proibidos de restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, o programa também não pode punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de forma lícita. A medida busca garantir que os consumidores não sejam prejudicados ao negociar seus pontos acumulados.
Além disso, os programas que venderem os pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, ficam obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, capaz de converter essa pontuação em dinheiro. Essa exigência visa assegurar que os usuários tenham uma alternativa clara para transformar seus pontos em valor monetário, evitando prejuízos.
O projeto também aborda a questão da biometria facial. No caso dos programas de fidelidade sem liquidez, fica proibido restringir os direitos de comercialização das milhas para os usuários que não realizem a biometria facial exigida. O texto determina que o programa deve disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios, garantindo que todos os consumidores possam exercer seus direitos.
A aprovação ocorre em meio a um cenário de crescimento dos programas de fidelidade no país, que movimentam milhões de consumidores e geram receitas significativas para as empresas aéreas e outros setores. A falta de regulamentação específica vinha sendo apontada como uma fonte de conflitos, e o projeto busca trazer mais segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para as empresas.
A matéria agora segue para o Senado, onde será analisada pelos senadores. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é que as novas regras, se aprovadas, tragam mais transparência e equilíbrio nas relações entre os programas de fidelidade e seus usuários.
A proposta foi relatada pelo deputado Paulo Soares, que defendeu a importância da medida para proteger os direitos dos consumidores. A votação ocorreu em meio a debates sobre a necessidade de modernizar a legislação para acompanhar as novas dinâmicas do mercado de pontos e milhas, que incluem a comercialização desses ativos por terceiros.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde poderá sofrer modificações antes de ser encaminhado para sanção. A medida, se aprovada, deverá trazer impactos significativos para o setor, estabelecendo regras claras para a operação dos programas de fidelidade e para a proteção dos consumidores.
Fonte: Agência Brasil.
