China libera procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

China libera procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil
Fonte da imagem: Agência Brasil


A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. A medida, anunciada nesta terça-feira (28), permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.

A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país. De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.

O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país. As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.

Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas. Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.

A medida representa mais um avanço na relação comercial entre os dois países, que recentemente discutiram um acordo Mercosul-China em conversa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente chinês Xi Jinping. O Brasil também registrou recorde nas exportações em junho, com queda no déficit das contas externas, enquanto a China tem criado mecanismos financeiros na África para reduzir a dependência do dólar.

A decisão chinesa de incluir o modelo de certificado sanitário em seu sistema simplifica o processo para os exportadores brasileiros, que agora têm um caminho mais claro para acessar o mercado chinês. O Ministério da Agricultura reforça que os interessados devem seguir as orientações e cumprir todas as etapas regulatórias para garantir a conformidade com as exigências chinesas.

Com a nova regulamentação, o Brasil amplia suas possibilidades de exportação de produtos processados de frutas, agregando valor à produção nacional e fortalecendo a presença no mercado asiático. A expectativa é que a medida beneficie especialmente produtores de açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, que já têm demanda reconhecida na China.

Fonte: Agência Brasil.

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