CMN aprova regime especial para fundos de inovação no Eco Invest Brasil e define prazos e limites de remuneração

CMN aprova regime especial para fundos de inovação no Eco Invest Brasil e define prazos e limites de remuneração
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (30) um conjunto de mudanças nas regras do Eco Invest Brasil, programa voltado à mobilização de investimentos privados para projetos de transição ecológica. A principal novidade é a criação de um regime específico para fundos de inovação, que passa a contar com cronograma obrigatório de aplicação dos recursos e limites claros para a remuneração das instituições financeiras envolvidas.

As alterações, segundo o governo, visam adaptar a regulamentação aos novos instrumentos financeiros voltados ao financiamento da inovação e aperfeiçoar regras operacionais identificadas ao longo das primeiras etapas do programa. A medida também viabiliza a realização do quinto leilão do Eco Invest Brasil, que pretende financiar projetos de modernização em seis setores estratégicos para a economia verde.

Pela primeira vez, as regras estabelecem um cronograma para que os recursos captados pelos fundos de inovação sejam efetivamente investidos nos projetos apoiados. O calendário determina que 25% dos recursos deverão ser aplicados em até 24 meses; mais 25% em até 36 meses; e os 50% restantes em até 60 meses. Na prática, metade dos investimentos deve estar aplicada nos três primeiros anos, com a conclusão de todos os aportes em até cinco anos. Segundo o CMN, a medida busca dar maior previsibilidade ao uso dos recursos e garantir que o capital captado seja destinado aos projetos dentro de um cronograma definido.

A resolução também cria regras específicas para a remuneração das instituições financeiras que atuam nos Fundos de Inovação. Foi definido que a instituição que disponibilizar recursos aos fundos poderá receber até 2% ao ano; para os recursos da Linha Eco Invest Brasil, a remuneração será de 1% ao ano, como já ocorre em outros editais. O teto para as operações realizadas com recursos da linha é de 3% ao ano, mesmo limite aplicado ao retorno da chamada cota de capital catalítico, adquirida pelas instituições financeiras. A soma das duas remunerações não pode ultrapassar 3% ao ano, e o percentual de remuneração da instituição financeira será definido caso a caso, conforme as características de cada fundo.

O capital catalítico representa os recursos públicos usados para atrair investimentos privados por meio do modelo conhecido como blended finance. Nesse formato, o governo reduz parte dos riscos das operações para estimular a participação de investidores privados. De acordo com o governo, os limites preservam o papel dos recursos públicos como instrumento de redução de riscos, evitando que sejam utilizados prioritariamente para ampliar a rentabilidade das instituições financeiras.

Em algumas operações, os fundos poderão investir em empresas por meio de instrumentos financeiros que, futuramente, podem ser convertidos em participação societária. Nesses casos, a remuneração mínima será equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 1% ao ano, e poderá haver remuneração adicional caso o projeto tenha desempenho acima do esperado. Na prática, o modelo permite que os investidores compartilhem os ganhos obtidos caso as empresas financiadas se valorizem ao longo do tempo.

Os novos fundos de inovação serão destinados ao financiamento de projetos considerados estratégicos para a transição ecológica e o desenvolvimento tecnológico do país. Entre os segmentos contemplados estão fertilizantes verdes; combustíveis verdes avançados; automação industrial e inteligência artificial aplicada à produção; beneficiamento de minerais críticos; sistemas de baterias e armazenamento de energia; e química verde, biomateriais e reaproveitamento de resíduos minerais. A expectativa é que esses investimentos contribuam para ampliar a competitividade da indústria brasileira e estimular tecnologias voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa.

Criada para atrair capital privado, inclusive internacional, para projetos sustentáveis no país, a Linha Eco Invest Brasil integra o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Além do financiamento, o programa oferece mecanismos de proteção cambial e compartilhamento de riscos, reduzindo os custos para investidores e ampliando o acesso a recursos de longo prazo para iniciativas ligadas à economia de baixo carbono.

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por definir as diretrizes da política monetária, de crédito e do sistema financeiro brasileiro. Atualmente, o colegiado é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Com a atualização das regras, o governo busca dar maior segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos previstos na Linha Eco Invest Brasil, ao mesmo tempo em que amplia os instrumentos de financiamento para projetos de inovação voltados à transição ecológica e ao desenvolvimento industrial sustentável.

Fonte: Agência Brasil.

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