
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (3) duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito: o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes. As medidas, que detalham taxas de juros, prazos, fontes de recursos e o papel das instituições financeiras, foram editadas com base na Medida Provisória 1.373/2026 e agora permitem a operacionalização dos dois programas.
O Fies Empreendedor é voltado a estudantes e ex-estudantes que estejam adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A iniciativa tem duplo objetivo: incentivar o empreendedorismo entre os beneficiários e estimular a manutenção do pagamento regular das parcelas do financiamento educacional. O crédito poderá ser usado por pessoas físicas para financiar atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas como capital de giro.
A taxa de juros máxima definida foi de 11,19% ao ano, composta por duas parcelas: até 8,94% ao ano destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos da União. Os financiamentos serão operados exclusivamente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Os critérios detalhados de acesso ao crédito, no entanto, ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda, por meio de portaria.
Os prazos variam conforme o perfil do tomador. Para pessoas físicas, o prazo máximo de pagamento é de 60 meses, com carência de até seis meses para início do pagamento do principal e dos juros. Já para pessoas jurídicas, o prazo sobe para 96 meses, com carência de até 12 meses. Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo devedor, evitando a capitalização.
Na mesma reunião, o CMN regulamentou o Desenrola Adimplentes, linha de crédito destinada a pessoas sem vínculo formal de emprego ou que não recebem benefícios previdenciários. O programa foi criado para facilitar a renegociação de dívidas desse público, que enfrenta maior dificuldade de acesso ao sistema financeiro.
Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando os recursos às instituições participantes. A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN: 70% dos recursos virão da União e 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.
A remuneração dos recursos da União será de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos terão remuneração vinculada à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Quando o Banco do Brasil ou a Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, em razão da redução dos custos operacionais.
Com a regulamentação, os dois programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 podem entrar em funcionamento. O Fies Empreendedor busca ampliar o crédito para estudantes e ex-estudantes que mantêm o financiamento em dia, enquanto o Desenrola Adimplentes pretende facilitar a renegociação de dívidas e ampliar o acesso ao sistema financeiro para pessoas que hoje encontram maior dificuldade para obter crédito.
Fonte: Agência Brasil.
