CMN retira prazo de 120 dias e mantém juros do Move Brasil para taxistas e motoristas de app




CMN retira prazo de 120 dias e mantém juros do Move Brasil para taxistas e motoristas de app
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito do programa Move Brasil, destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A decisão adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações, garantindo a continuidade dos financiamentos sem alterar as principais condições financeiras.

Com a mudança, os financiamentos poderão seguir sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. A nova resolução também substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas.

As condições do programa foram preservadas. Os juros sobre os recursos são de 2,5% ao ano, com taxa reduzida de 1,5% ao ano nas aquisições feitas por mulheres. A remuneração do BNDES é de até 1,25% ao ano, e a das instituições financeiras, de até 8,5% ao ano. O prazo máximo de pagamento é de 84 meses, com carência de até seis meses para o principal, e o valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil. As operações continuam sendo realizadas por instituições habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A principal alteração está no prazo de contratação. A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para as operações, que venceria na primeira quinzena de setembro. Como a Lei 15.503/2026 não manteve essa limitação, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo, evitando a interrupção do programa.

A nova regra também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação.

O programa segue destinado a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para os motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação caiu de um ano para seis meses. Permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

A Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, e passou a ser a base legal das linhas de financiamento. A atualização do CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que a regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Análise WeekNews: A retirada do prazo de 120 dias e a consolidação da lei como base legal eliminam a principal fonte de insegurança jurídica do Move Brasil. Na prática, a medida preserva as condições financeiras já conhecidas e permite que as contratações sigam o ritmo da disponibilidade orçamentária, sem a pressão de um vencimento iminente. A redução do tempo mínimo de cadastro para motoristas de aplicativo, de um ano para seis meses, amplia o universo de profissionais elegíveis, enquanto a inclusão de custos cartorários no financiamento tende a diminuir a barreira de entrada para quem tem menos poupança.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)