
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito do programa Move Brasil, destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A decisão adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações, garantindo a continuidade dos financiamentos sem alterar as principais condições financeiras.
Com a mudança, os financiamentos poderão seguir sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. A nova resolução também substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas.
As condições do programa foram preservadas. Os juros sobre os recursos são de 2,5% ao ano, com taxa reduzida de 1,5% ao ano nas aquisições feitas por mulheres. A remuneração do BNDES é de até 1,25% ao ano, e a das instituições financeiras, de até 8,5% ao ano. O prazo máximo de pagamento é de 84 meses, com carência de até seis meses para o principal, e o valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil. As operações continuam sendo realizadas por instituições habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A principal alteração está no prazo de contratação. A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para as operações, que venceria na primeira quinzena de setembro. Como a Lei 15.503/2026 não manteve essa limitação, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo, evitando a interrupção do programa.
A nova regra também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação.
O programa segue destinado a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para os motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação caiu de um ano para seis meses. Permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
A Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, e passou a ser a base legal das linhas de financiamento. A atualização do CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que a regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Análise WeekNews: A retirada do prazo de 120 dias e a consolidação da lei como base legal eliminam a principal fonte de insegurança jurídica do Move Brasil. Na prática, a medida preserva as condições financeiras já conhecidas e permite que as contratações sigam o ritmo da disponibilidade orçamentária, sem a pressão de um vencimento iminente. A redução do tempo mínimo de cadastro para motoristas de aplicativo, de um ano para seis meses, amplia o universo de profissionais elegíveis, enquanto a inclusão de custos cartorários no financiamento tende a diminuir a barreira de entrada para quem tem menos poupança.
Fonte: Agência Brasil.
