
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução que estabelece parâmetros nacionais para assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos e do direito à educação em situações que comprometam o calendário escolar, como violência armada, emergências climáticas, crises sanitárias e problemas administrativos. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de julho de 2025, que buscava enfrentar os impactos da violência armada sobre a educação.
A nova regra tem efeito em todo o país e cria diretrizes para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo, visando o retorno seguro às atividades. A resolução reconhece a necessidade de fortalecer a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para respostas coordenadas, definição de responsabilidades e adoção de medidas integradas. O objetivo é “prevenir interrupções evitáveis, reduzir impactos a respeito do calendário letivo e viabilizar a retomada segura das atividades educacionais sempre que ocorram situações de crise, emergência, violência intra e extraescolar, inclusive os confrontos armados em territórios vulnerabilizados”.
A atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, começou em 2024 e contou com a parceria da organização da sociedade civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Maria Júlia Miranda, que atua em causas de infância.
A resolução orienta ações para além da violência armada, incluindo confrontos e operações policiais, insegurança no entorno da escola, emergências sanitárias (como a pandemia de covid-19), paralisações prolongadas ou problemas administrativos (greve docente, atrasos em licitações de transporte ou alimentação escolar, falta de concursos públicos), desastres ou perda de serviços essenciais, e emergências climáticas, como as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
A norma cita dados do estudo “Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas”, do movimento Todos pela Educação, que revelam que 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos. Em 2024, a média nacional de dias sem aula por causa de eventos climáticos dobrou, passando de cinco para dez dias.
A resolução exige que as redes de ensino elaborem planejamento prévio para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais. Os gestores públicos devem formular protocolos por unidade escolar, definir instâncias decisórias oficiais, estabelecer canais de comunicação institucional com a comunidade escolar (profissionais da educação e famílias), com prazos e rotinas de atualização, adotar medidas de continuidade pedagógica (reposição de dias e recomposição das aprendizagens) com prioridade para estudantes e comunidades em maior vulnerabilidade, e oferecer formação continuada e orientações para os profissionais da educação.
A suspensão das aulas presenciais não deve ser a resposta padrão automática. A norma determina que sejam consideradas medidas proporcionais de mitigação e adaptação, desde que haja garantia de permanência segura da comunidade escolar. Deve ser evitada a suspensão por prazo indeterminado, sem critérios objetivos de transição e sem prazo de reavaliação ou encerramento. Também não devem ser adotadas alternativas pedagógicas que não garantam a equidade de acesso à educação, evitando ações que resultem na exclusão escolar de estudantes por imposição de barreiras sociais, físicas ou financeiras.
A reorganização do calendário, quando necessária, deve respeitar a obrigação jurídica de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual, não sendo admissível a substituição de dias por ampliação da carga diária. Excepcionalmente, admite-se a flexibilidade do ano civil, podendo o calendário se estender para o ano seguinte, desde que a comunidade escolar seja ouvida.
O sistema de ensino deve dar suporte técnico e fazer articulação intersetorial externa quando o evento exigir providências externas ou recursos à gestão educacional, sobretudo em situações que envolvam riscos. A resolução estabelece que a responsabilidade do sistema de ensino de resolver problemas de segurança ou infraestrutura não deve ser transferida para a gestão da escola. As secretarias de Educação devem agir de forma coordenada com áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil, além de dialogar com o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A resolução também prevê medidas de apoio e acompanhamento dos estudantes compatíveis com a obrigação de equidade, garantindo que todos recebam o suporte necessário de acordo com suas necessidades específicas. A cooperação entre os entes federativos e diferentes setores do governo deve ser fortalecida para garantir respostas coordenadas e responsabilidades conjuntas quando ocorrerem interrupções das atividades escolares.
Fonte: Agência Brasil.
