Defensores públicos pedem restrições à publicidade de bets, equiparando-a à do cigarro




Defensores públicos pedem restrições à publicidade de bets, equiparando-a à do cigarro
Fonte da imagem: Agência Brasil


A onipresença da publicidade das plataformas digitais de apostas esportivas e jogos de azar online, as bets, tem gerado preocupação entre defensores públicos que atuam em casos de superendividamento e problemas de saúde mental na população de baixa renda. O tema foi debatido nesta terça-feira (7) em uma reunião conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

A defensora pública Luciana Peles da Cunha, que coordena o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), destacou que os anúncios das apostas estão em todos os lugares: na televisão, em qualquer horário, sem preocupação com o público que está assistindo, nos campos de futebol, nas placas publicitárias e especialmente no celular. Além da superexposição, ela critica o conteúdo das propagandas, que disseminam ideias paradoxais. “A publicidade massiva quer convencer o cidadão que jogo é uma oportunidade de ganhar renda extra. Eu nunca vi perder dinheiro como opção de renda”, afirmou.

Luciana Peles da Cunha salientou que os anúncios tentam incutir que as bets são “entretenimento inofensivo”, mas ressaltou que “a regra é muito clara: a banca sempre ganha. Se o nome da coisa é jogo, o sobrenome é de azar”. A defensora defende que as plataformas digitais de jogos sofram as mesmas restrições da publicidade do cigarro, proibida desde 2000.

O defensor público no Estado de São Paulo Marcelo Dayrell Vivas, coordenador da Comissão de Saúde da Associação Nacional das Defensoras Públicas e Defensores Públicos (Anadep), concordou com a medida, classificando-a como essencial. Ele acrescentou que o apelo massivo das bets aumentou expressivamente a procura pelos serviços da defensoria pública e a necessidade de atendimento à saúde mental. Dayrell Vivas avaliou que o Estado ainda não está preparado para atender as demandas criadas a partir do início da operação das bets no Brasil em 2018.

“Nos Caps [Centros de Atendimento Psicossocial] é preciso criar um grupo diferente e especializado para tratar desse tema. Nas UBS [Unidades Básicas de Saúde] é preciso dispor de horário específico para isso. Não adianta ter um grupo de dependências e colocar o usuário de crack, o usuário de álcool e o jogador crônico juntos”, afirmou. A observação também vale para o acolhimento e cuidado de quem possa ter tentado suicídio por causa de endividamento devido ao vício em jogos e de sua família. “A pessoa que tentou praticar o suicídio terá internação. Mas que rede de saúde é essa que depois da alta vai receber e dar continuidade ao tratamento?”, questionou.

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, identificou que o hábito de apostar em plataformas digitais está “capilarizado dentro da realidade das famílias”. Para ela, a forte disseminação das bets dificulta combater essa atividade tão nociva à saúde financeira e psicológica das famílias. A economista espera que, em eventual adoção de medidas restritivas contra as bets e a publicidade dos jogos de azar, os consumidores e a sociedade civil sejam chamados para o debate.

A legalização das bets no Brasil ocorreu no segundo semestre de 2018 com a aprovação da Medida Provisória das Loterias (MP 846/2018), convertida na Lei 13.756/2018. A regulamentação veio cinco anos depois, com a sanção da Lei nº 14.790 no final de dezembro de 2023. As regras e exigências operacionais passaram a valer oficialmente para as empresas a partir de janeiro de 2025.

O gasto dos brasileiros com as plataformas eletrônicas de janeiro de 2023 a março de 2026 foi superior a R$ 30 bilhões por mês, estima a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo a entidade, as apostas comprometeram a disponibilidade de renda para manter o pagamento em dia das dívidas e podem ter levado 270 mil famílias à situação de “inadimplência severa” – incapacidade de pagar marcada por atrasos de 90 dias ou mais. A inadimplência do consumidor causada pelas bets retirou R$ 143 bilhões do comércio varejista, montante equivalente ao volume de vendas nos períodos de Natal de 2024 e 2025.

Fonte: Agência Brasil.

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