Eleições 2026: regras claras para o dia da votação; veja o que é permitido e proibido

Eleições 2026: regras claras para o dia da votação; veja o que é permitido e proibido
Fonte da imagem: Agência Brasil


Faltando pouco mais de um mês para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o Manual do Eleitor, um guia com as principais normas que orientam os cidadãos no exercício do voto. O documento, elaborado a partir da Resolução nº 23.759, publicada em março, reúne em 13 capítulos as regras que balizam o pleito, incluindo desde a documentação necessária até as condutas proibidas no dia da votação.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual traz orientações práticas, como a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com celular. A publicação, segundo ele, facilita o acesso à informação e fortalece a cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h, no horário de Brasília. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Cada eleitor votará para presidente, governador, senador (dois candidatos), deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Entre as principais orientações, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem estiver com o título cancelado não pode votar. Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Eleitores com título regular podem votar mesmo sem ter coletado a biometria. Pessoas transgênero têm direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral.

No dia da eleição, é proibido entrar na cabine de votação com celular ou outros aparelhos eletrônicos, que devem ser entregues aos mesários. O eleitor pode levar anotações com os números dos candidatos. A legislação também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial.

São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas, mas a manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, é permitida. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a auxílio de alguém de sua escolha e podem acessar a urna com cão-guia. Eleitores indígenas podem votar mesmo sem falar português, expressando-se em suas línguas maternas.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, e somente quem já estiver na fila poderá votar após esse horário.

Para quem não votar, a justificativa da ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral.

Análise WeekNews: A publicação do Manual do Eleitor pelo TSE, com regras claras e consolidadas, tende a reduzir dúvidas comuns entre os eleitores e a contribuir para um processo mais organizado. A ênfase em itens como a proibição de celular na cabine e a permissão de manifestação individual sugere um esforço para equilibrar segurança e liberdade de expressão no ambiente eleitoral.

Fonte: Agência Brasil.

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