
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma. A manifestação consta do despacho em que ele pediu vista do processo, interrompendo o julgamento na Turma, nesta terça-feira (8).
Na avaliação de Mendes, há elementos que indicam possível violação de dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF, especialmente por a ação ter sido apresentada por um partido político (Partido Novo). Ele também citou precedente vinculante sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral, mencionando a ADPF 1.017, de 2022, quando o STF suspendeu o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, por entender que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem nas eleições.
Outro ponto levantado pelo ministro é a competência da Segunda Turma para julgar o caso. Segundo ele, a própria decisão do relator, André Mendonça, registra que o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Partindo dessa premissa, a análise caberia ao Plenário.
Mendes também criticou a inclusão do processo na pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que, segundo ele, impediu o exame integral dos autos. “Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, escreveu.
Apesar do pedido de vista, a liminar que afasta os diretores segue em vigor. A Segunda Turma já formou maioria para mantê-la, com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam Mendonça. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão.
Análise WeekNews: A manifestação de Gilmar Mendes concentra-se em questões processuais e de competência, mas ao citar precedente sobre equilíbrio eleitoral, sinaliza preocupação com os efeitos políticos da medida em um contexto de disputa. A decisão final, contudo, dependerá do plenário, para onde o caso tende a seguir, o que pode ampliar o debate sobre os limites de atuação do Judiciário em temas sensíveis à segurança pública e ao processo eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
