
O governo federal autorizou o repasse de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram valores descontados de forma irregular. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto oficial, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania, e a execução ficará a cargo do INSS. O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados indevidamente de segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social, sem necessidade de aporte adicional do Tesouro Nacional. A medida foi formalizada por meio da Medida Provisória nº 1.378, que já está em vigor e será encaminhada ao Congresso Nacional para apreciação e conversão em lei.
O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória com efeito imediato, antes da análise pelo Legislativo.
A iniciativa ocorre em meio a um contexto de combate a fraudes contra o INSS. Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou o conhecido como “Careca do INSS” e outras 47 pessoas por envolvimento em um esquema de descontos ilegais em benefícios previdenciários. A operação revelou a atuação de uma organização criminosa que desviava valores de aposentados e pensionistas.
Também recentemente foi sancionada uma lei que proíbe descontos não autorizados em benefícios do INSS, reforçando a proteção aos segurados. A nova legislação busca coibir práticas como a cobrança de taxas de associação ou serviços sem o consentimento expresso do beneficiário.
O governo não detalhou o número de pessoas que serão atingidas pelo ressarcimento nem o prazo para que os valores comecem a ser pagos. O INSS deverá operacionalizar os reembolsos, que podem ocorrer de forma automática ou mediante solicitação dos segurados.
A medida representa um avanço na reparação de danos causados a milhões de brasileiros que tiveram seus benefícios reduzidos sem autorização. Estima-se que os descontos indevidos atinjam uma parcela significativa dos 36 milhões de beneficiários do INSS.
A Medida Provisória nº 1.378 agora segue para análise do Congresso Nacional, que poderá aprová-la, rejeitá-la ou alterá-la. Caso não seja convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, perderá a validade.
O governo federal não informou se haverá canais específicos para que os beneficiários acompanhem o ressarcimento ou denunciem novos casos de descontos irregulares. O INSS mantém canais de atendimento como a Central 135 e o site Meu INSS para orientações e reclamações.
Fonte: Agência Brasil.
