
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo. O tributo passará a incidir em 2 de fevereiro de 2027 sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esse tipo de produto. O texto publicado no Diário Oficial da União define as regras de transição entre os dois modelos e terá caráter temporário, vigorando até 31 de dezembro de 2027.
Nesses 11 meses, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos. Entre elas estão os adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto incidirá ainda sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Junto à medida provisória, será apresentada ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza pleno efeito. O objetivo é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.
Um eventual aumento da arrecadação estimada com o novo tributo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027 com a definição dessas taxas.
Análise WeekNews: A MP organiza uma etapa intermediária do novo tributo, ao vincular as alíquotas de 2027 às atuais do IPI e ao mesmo tempo abrir espaço para critérios de sustentabilidade e exceções setoriais. O texto também revela que a definição das alíquotas permanentes ficará para depois, com prazo até maio de 2027 para o envio do projeto de lei, o que mantém a discussão sobre o alcance do imposto em aberto no Legislativo.
Fonte: Agência Brasil.
