Inep abre prazo de recursos para Enamed 2026 e Revalida 2026/2 até quinta-feira




Inep abre prazo de recursos para Enamed 2026 e Revalida 2026/2 até quinta-feira
Fonte da imagem: Agência Brasil


Candidatos do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 e da primeira etapa da segunda edição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2026/2 têm até as 23h59 desta quinta-feira (17), no horário de Brasília, para apresentar recursos administrativos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas. O prazo inicial, previsto para 22 de setembro, foi retificado para esta quinta-feira.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já disponibilizou as versões preliminares dos gabaritos e dos cadernos de provas objetivas dos dois exames. Os documentos podem ser consultados nas páginas eletrônicas de cada avaliação, coordenadas pelo instituto. As provas foram aplicadas no último domingo (14), em todas as unidades da federação.

Para recorrer, o participante deve acessar o Sistema Revalida. Os recursos serão analisados pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar, e o Inep divulgará os resultados acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento. Caso um item do gabarito preliminar seja anulado, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não apresentaram recurso.

Segundo o edital do Enamed desta edição, as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e o resultado definitivo da prova objetiva serão publicados em 4 de dezembro.

O Enamed foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) com duas funções principais: avaliar a formação médica e a qualidade dos cursos de graduação do país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como o processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare). A partir de 2027, o exame será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

Com a mudança na legislação anunciada em junho pelo Inep, o Enamed passou também a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina. Com isso, os graduados em medicina somente poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua respectiva unidade da federação se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para exercer a profissão de médico no Brasil.

Já o Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil, adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo, organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde, serve para dar validade aos diplomas estrangeiros de conclusão da graduação de médicos brasileiros e estrangeiros que desejam atuar no país. A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.

Análise WeekNews: O prazo curto de recursos, concentrado em poucos dias após a aplicação das provas, e a publicação do resultado definitivo apenas em dezembro indicam que o calendário do Enamed e do Revalida segue etapas bem delimitadas pelo Inep. A vinculação do Enamed ao registro no CRM, anunciada em junho, amplia o peso do exame para os concluintes de medicina, que passam a depender do desempenho na avaliação para exercer a profissão. No caso do Revalida, a manutenção do formato reforça o papel do exame como filtro de validação de diplomas estrangeiros no país.

Fonte: Agência Brasil.

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