Interoperabilidade entre vales-alimentação e refeição entra em vigor no dia 7 sob críticas do setor

Interoperabilidade entre vales-alimentação e refeição entra em vigor no dia 7 sob críticas do setor
Fonte da imagem: Agência Brasil


A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento, independentemente da operadora. A medida é a etapa final da transição iniciada em maio e que se encerra quando o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano.

Na prática, o trabalhador poderá usar o benefício em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, sem depender de contrato ou equipamento específico de cada bandeira. Estão abrangidos cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no PAT. A regra não obriga todo o comércio a aceitar os vales: vale para os estabelecimentos já habilitados a processar essas transações.

A mudança não altera o valor pago pelas empresas aos funcionários nem a destinação dos recursos. O vale-refeição continua voltado à compra de refeições prontas, e o vale-alimentação, à aquisição de alimentos. O ganho para o trabalhador está na ampliação das opções de uso.

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT já estabeleceu limites para as taxas cobradas do comércio e reduziu o prazo de repasse das vendas. As regras preveem taxa máxima de 3,6% de desconto nas transações com benefícios vinculados ao programa, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse em até 15 dias corridos. Antes, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos que podiam passar de 30 dias.

As exigências valem para os benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não necessariamente para todo auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), essa distinção tem dificultado a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade não sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos.

A implementação, porém, enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel alega que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento pleno da medida no prazo previsto, inclusive no canal específico usado para processar transações com vales. A falta de integração, diz a entidade, pode dificultar a identificação das modalidades usadas pelos consumidores e o controle financeiro do comércio.

O descumprimento das regras do PAT pode gerar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos.

Operadoras questionam na Justiça pontos do decreto, entre eles os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas obtiveram decisões provisórias que suspenderam exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Análise WeekNews: A entrada em vigor da interoperabilidade representa uma mudança de funcionamento para um mercado que, até aqui, operava com redes de aceitação atreladas a cada operadora. Os limites de taxa e de prazo já estão definidos na regulamentação, mas a efetiva disponibilidade dos cartões em toda a rede depende da conclusão da integração técnica entre operadoras e credenciadoras, ponto sobre o qual a Abrasel mantém ressalvas. O resultado prático para o trabalhador tende a depender menos da regra em si e mais da velocidade com que essa integração for concluída.

Fonte: Agência Brasil.

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