Justiça paulista aponta falhas da Enel em apagão de dezembro e rejeita alegação de causa climática

Justiça paulista aponta falhas da Enel em apagão de dezembro e rejeita alegação de causa climática
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação de serviço da Enel Distribuição São Paulo durante o apagão ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025, quando um ciclone extratropical atingiu a capital e outras regiões do estado. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.

Segundo o MPSP, embora o ciclone tenha desencadeado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento do serviço. O órgão sustenta que eventos climáticos, independentemente da intensidade, fazem parte dos riscos inerentes à atividade da concessionária e, portanto, não afastam automaticamente sua responsabilidade. A empresa, afirma o Ministério Público, deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos à população.

A ação apontou uma série de deficiências na atuação da Enel, como concentração das equipes no horário comercial, redução do efetivo durante a noite e madrugada, uso insuficiente de veículos de grande porte, equipes sem preparação para ocorrências complexas, baixa resolutividade dos atendimentos e falhas no controle da vegetação próxima à rede elétrica.

Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) citados na ação mostram que, em 10 de dezembro, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção no fornecimento. Desse total, 3.056 (46%) levaram mais de 24 horas para serem solucionadas e afetaram 759.304 unidades consumidoras. O MPSP ressalta que o número de ocorrências não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis atingidos, pois cada registro pode alcançar diversos consumidores. Houve clientes sem energia até o sexto dia após o evento, e a interrupção mais longa durou 142,8 horas.

Na decisão, a Justiça considerou que os dados indicam que a intensidade do ciclone pode explicar o início das falhas, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. Os prejuízos, segundo o entendimento, foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Em nota, a Enel afirmou que sua atuação durante o evento climático severo foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno. A empresa atribuiu o principal impacto aos ventos fortes e prolongados, que duraram mais de dois dias consecutivos. A concessionária destacou que, em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras e, em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado. Segundo a companhia, a operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes durante o dia, período de maior produtividade, e o efetivo foi de 25% a 33% maior do que o previsto no Plano de Recuperação apresentado à Aneel. A Enel também afirmou que vem apresentando melhora consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, com tempos médios de atendimento e interrupções prolongadas melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras.

Fonte: Agência Brasil.

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