
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que cria o pacote Prospera MEI. A norma prevê o perdão de dívidas tributárias federais dos microempreendedores individuais, amplia gradualmente o limite de faturamento anual e permite a contratação de até dois empregados nas atividades contempladas. Parte das mudanças só passa a valer em 2027.
O texto beneficia débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. Segundo estimativa divulgada pelo governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão alcançados. Para manter o benefício, o MEI precisa ficar em dia com as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da medida, cumprir as demais condições da legislação e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais sobre as dívidas. A remissão está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não prevê devolução de valores já pagos.
O teto de faturamento anual, hoje em R$ 81 mil, sobe em duas etapas: para R$ 110 mil a partir de 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. O enquadramento continua condicionado ao cumprimento dos demais requisitos para ser MEI. A ampliação do quadro de funcionários vale para as atividades abrangidas pela nova regra, com pagamento mínimo de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria, e não representa autorização irrestrita a todos os microempreendedores.
Na mesma data, Lula assinou decreto que dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A dispensa alcança também os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, com previsão de dispensa de abertura de CNPJ e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas. As exigências para operações com empresas e órgãos públicos seguem valendo.
O pacote inclui ainda uma frente de renegociação de dívidas bancárias associada ao Desenrola 3.0, com leilões previstos a partir de novembro e participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa renegociação é distinta do perdão de débitos tributários com a União.
Outra medida é o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, com recursos previstos entre 2027 e 2030. A prioridade será de mulheres empreendedoras e de MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, e o dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão orçamentária não significa disponibilidade imediata para saque: o acesso dependerá da implementação do programa e de regras operacionais.
A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em compras públicas, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos variam conforme a modalidade de contratação, e o empreendedor deve consultar editais e regras vigentes antes de apresentar proposta.
Análise WeekNews: o calendário escalonado da lei concentra em 2027 o início do perdão de dívidas e o primeiro aumento do teto, deixando o segundo patamar e o Pix MEI para os anos seguintes. Na prática, o benefício imediato mais direto para o microempreendedor é a remissão de débitos, enquanto a ampliação do faturamento e o auxílio de até R$ 5 mil dependem de regulamentação e de implementação ao longo do período. A exigência de manter o DAS em dia nos seis primeiros meses funciona como condição de permanência no perdão, o que vincula o alívio da dívida antiga ao comportamento de pagamento corrente.
Fonte: Agência Brasil.
