
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria de votos, encerra um julgamento que tramitava na Corte desde 2008 e representa impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
O entendimento firmado pelos ministros é o de que o ISS não pertence ao patrimônio das empresas. Como o tributo deve ser repassado aos cofres dos municípios e do Distrito Federal, os valores recolhidos têm natureza transitória na contabilidade dos contribuintes e, por isso, não podem compor a base de cálculo das contribuições devidas à União.
A tese jurídica elaborada pela Corte deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país. No texto aprovado, os ministros afirmaram que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clínicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros setores. O caso julgado teve origem em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus, que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal favorável à incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Análise WeekNews: A decisão uniformiza o entendimento sobre a tributação do ISS e reduz a arrecadação federal em um montante relevante. Ao retirar o imposto municipal da base das contribuições sociais, o STF delimita com clareza a fronteira entre o que é receita própria das empresas e o que apenas transita por sua contabilidade. O efeito prático tende a alcançar todos os prestadores de serviços sujeitos ao ISS, que poderão aplicar a tese aos processos em curso, enquanto a União precisará lidar com a perda de arrecadação estimada em R$ 35 bilhões.
Fonte: Agência Brasil.
