MP que renegocia R$ 100 bilhões em dívidas rurais prevê punição severa para fraudes

MP que renegocia R$ 100 bilhões em dívidas rurais prevê punição severa para fraudes
Fonte da imagem: Agência Brasil


O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com regras que incluem punições para produtores e profissionais que apresentarem documentos falsos para obter os benefícios. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15).

A medida cria um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com recursos para cobrir operações de crédito rural de produtores afetados por eventos climáticos adversos, oferecendo garantias às instituições financeiras. O objetivo é facilitar a renegociação das dívidas e dar fôlego ao setor, que enfrenta dificuldades devido a fenômenos climáticos extremos.

Para coibir fraudes, o texto estabelece que o produtor ou cooperativa rural que, dolosamente, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou documentos técnicos com informações falsas sobre perda de safra ou renda perderá o direito ao benefício e terá que restituir integralmente os valores recebidos, corrigidos. Além disso, ficará impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.

O profissional que emitir, assinar, homologar ou validar o documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário. Além da responsabilização civil, estará sujeito a sanções administrativas e às penalidades aplicáveis pelo respectivo conselho profissional por infrações éticas.

Os prazos para quitação das dívidas variam conforme a situação do produtor. De forma geral, o prazo é de oito anos, com pagamento de juros na carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a contratação. Para quem comprovar redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo sobe para até dez anos, com até dois anos de carência para pagar a primeira parcela.

São considerados eventos climáticos extremos enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas e estiagens. As consequências devem ser comprovadas por laudo de profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

As taxas de juros anuais variam conforme o perfil do produtor. Nas regras gerais, os juros são de 6% ao ano para agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 9% ao ano para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e 12% ao ano para os demais produtores. Em caso de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, os encargos caem para 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% ao ano (grandes produtores).

Podem ser objeto de liquidação ou amortização as operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam em situação de adimplência na data da contratação, contratadas com recursos do Pronaf, Pronamp e outras linhas, inclusive dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Também se enquadram operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e que permaneçam assim em 31 de maio de 2026, além de parcelas de operações de investimento vencidas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, com as mesmas condições de inadimplência.

Os limites de crédito são de até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf; até R$ 2 milhões para miniprodutores, pequenos e médios do Pronamp; e até R$ 4 milhões para os demais produtores. Os recursos para financiar as renegociações virão dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central.

A MP é resultado de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional fechado na quarta-feira (15). O texto editado pelo Palácio do Planalto substitui o Projeto de Lei 5122/23, do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), que tratava do mesmo tema. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o acordo buscou conciliar as demandas do setor agrícola com a viabilidade fiscal. “Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse Motta.

Por ser uma medida provisória, a norma entra em vigor assim que publicada no DOU. A Câmara e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votação na Casa onde estiver tramitando.

Fonte: Agência Brasil.

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