
Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Lei nº 15.526, que reorganiza as regras do seguro rural no Brasil e amplia a proteção aos produtores. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União e consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola, atualizando normas de contratação, regulação e pagamento de indenizações.
Entre as principais mudanças estão os prazos definidos para a análise de sinistros. A regulação sem necessidade de vistoria presencial deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso do produtor. O pagamento das indenizações, por sua vez, deve ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica. Os contratos passam a ter de informar de forma clara quais documentos são necessários para a análise dos sinistros.
A lei também integra o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. Instituições financeiras ficam autorizadas a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação, e as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
Outro ponto é o estímulo à contratação. O governo federal deverá estabelecer condições para incentivar a adesão dos produtores, e a lei prevê benefícios para operações de crédito rural protegidas por seguro, como condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
O texto torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites do Orçamento Federal. Para acessar a subvenção, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato a ser definido pelo Poder Executivo.
A legislação ainda prevê medidas de transparência, como a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio.
Análise WeekNews: Ao fixar prazos para regulação e pagamento e vincular o seguro às garantias do crédito rural, a lei cria referências objetivas para a relação entre produtores, seguradoras e agentes financeiros. A exigência de informações sobre as atividades agropecuárias para acesso à subvenção e a publicação de bancos de dados tendem a dar mais previsibilidade ao setor, embora os efeitos práticos dependam da regulamentação pelo Poder Executivo e dos limites orçamentários previstos.
Fonte: Agência Brasil.
