
Estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia que mantiveram frequência escolar de pelo menos 80% entre maio e junho de 2026 começam a receber, a partir desta segunda-feira (24), a quinta parcela do incentivo frequência. Os depósitos seguem um calendário escalonado, definido de acordo com o mês de nascimento de cada aluno.
Nascidos em janeiro e fevereiro recebem já no dia 24; em março e abril, na terça-feira (25); em maio e junho, na quarta-feira (26); em julho e agosto, na quinta-feira (27); em setembro e outubro, na sexta-feira (28); e aqueles que nasceram em novembro e dezembro terão o pagamento na segunda-feira seguinte, dia 31.
O programa, que funciona como uma poupança para estimular a permanência de jovens na escola até a conclusão do ensino médio, também contempla estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nessa modalidade, o valor de cada parcela é de R$ 225, com possibilidade de até oito parcelas anuais de frequência. No ensino médio regular, o benefício prevê nove parcelas de R$ 200 por ano.
Além da parcela referente à frequência, o período pode incluir o pagamento de parcelas de matrícula de 2026 e de frequências de meses anteriores, caso as redes de ensino tenham enviado ou corrigido informações dos estudantes.
A participação no Pé-de-Meia é automática para quem cumpre os requisitos do programa. É necessário estar matriculado na rede pública de educação, ter inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até a data-base de 7 de agosto de 2026, possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, ter CPF regular e idade entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na EJA. Também é exigida frequência mínima de 80% das aulas.
Caso o estudante fique abaixo desse percentual em algum período, as parcelas correspondentes ficam retidas e podem ser liberadas quando a frequência voltar ao nível exigido. A verificação do cumprimento dos critérios é feita pelo Ministério da Educação (MEC), com base nos dados do CadÚnico.
Análise WeekNews: O escalonamento por mês de nascimento, adotado em programas sociais como o Pé-de-Meia, tende a organizar o fluxo de pagamentos e reduzir sobrecarga nos sistemas bancários, mas também exige atenção dos beneficiários para não perderem os prazos. A retenção de parcelas em caso de baixa frequência reforça o caráter condicionado do benefício, que vincula o apoio financeiro à permanência escolar, o que pode estimular a regularidade dos estudantes ao longo do ano letivo.
Fonte: Agência Brasil.
