
A Polícia Federal publicou, nesta segunda-feira (3), uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na produção ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal e estabelece regras mais rígidas para pessoas físicas e jurídicas que atuam com essas substâncias.
O texto define as diretrizes para cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de empresas e profissionais que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal. A relação dessas substâncias é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a lista oficial.
Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também será utilizado para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Outra novidade é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle, que devem conter informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ser feito até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
A norma também amplia o poder de fiscalização das equipes da Polícia Federal, que poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados. Em caso de irregularidades, os agentes poderão apreender os produtos químicos encontrados em situação irregular.
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as sanções correspondentes. Para condutas menos graves, a penalidade é advertência, com reincidência sujeita a multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil. Já para irregularidades mais severas, as multas variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
A regulamentação prevê ainda a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e o cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as infrações listadas estão a falta de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização.
Segundo a Polícia Federal, as medidas têm como objetivo fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021, consolidando as regras em um único instrumento. A publicação integra um esforço mais amplo do governo federal para combater o tráfico de drogas e o desvio de produtos químicos para atividades criminosas.
Fonte: Agência Brasil.
