Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)
Fonte da imagem: Agência Brasil


Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições majoritárias deste ano têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A medida permite a participação no pleito para quem estiver viajando no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. O pedido deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, e a relação dos locais de votação disponíveis no estado do Rio de Janeiro já está publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para facilitar o acesso ao serviço, eleitores que já possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem utilizar o autoatendimento disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Durante a solicitação online, será necessário realizar a validação facial por meio do aplicativo e-título. Alternativamente, o requerimento pode ser feito presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor, sem necessidade de agendamento prévio, bastando apresentar um documento oficial com foto.

Uma das principais informações para quem pretende votar em trânsito é a abrangência do voto conforme o destino. Se o eleitor indicar uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Por outro lado, caso a escolha seja por um município de outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito, no entanto, não está disponível em todos os municípios. De acordo com as regras eleitorais, ela é restrita à capital e às cidades que possuem eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, os municípios que cumprem esse requisito são: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí e a capital. Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo, o TRE-RJ disponibiliza dois canais de atendimento. O WhatsApp do tribunal funciona 24 horas por dia, e o Disque TRE-RJ atende de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos os serviços podem ser acessados pelo número (21) 3436-9000.

A solicitação do voto em trânsito é uma alternativa para garantir a participação democrática mesmo diante de deslocamentos durante o período eleitoral. A medida busca assegurar que o eleitor não seja privado do direito de voto por estar fora de seu domicílio, desde que observe as condições e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

É importante que os interessados fiquem atentos ao prazo final, que se encerra nesta quinta-feira, dia 20. Após essa data, não será mais possível realizar o pedido para as eleições deste ano. A recomendação é que os eleitores verifiquem com antecedência se o município de destino está entre os habilitados para receber o voto em trânsito e qual a abrangência do voto naquele local.

A Justiça Eleitoral reforça que a validação biométrica é um dos requisitos para a solicitação online, e que o aplicativo e-título é a ferramenta utilizada para a conferência facial. Para aqueles que não possuem biometria cadastrada, a alternativa é o atendimento presencial, que não exige agendamento, mas requer a apresentação de documento oficial com foto.

Com a proximidade do pleito, a orientação é que os eleitores organizem sua situação eleitoral com antecedência, evitando contratempos de última hora. O voto em trânsito é mais uma facilidade oferecida pela Justiça Eleitoral para ampliar a participação popular, mas depende do cumprimento dos prazos e das condições estabelecidas.

Fonte: Agência Brasil.

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