
Consumidores que tiveram equipamentos danificados ou alimentos estragados em razão da falta de energia provocada pelos fortes ventos da última quarta-feira (29) podem solicitar indenização à concessionária de energia elétrica. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi feito nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
De acordo com o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela residência ou comércio e registrar a ocorrência. O consumidor deve informar a data e a hora aproximadas da oscilação ou interrupção da energia, a duração do evento, além da marca, modelo e tempo de uso dos equipamentos danificados. É fundamental guardar todos os protocolos de atendimento fornecidos pela concessionária.
Após o registro, a concessionária tem prazos específicos para analisar o pedido. Para aparelhos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias. Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.
Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias. A concessionária pode optar por consertar o equipamento, substituí-lo por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor. Romero destacou que o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas recomendou que o faça o quanto antes, enquanto ainda possui informações recentes e detalhadas sobre o ocorrido.
Se a concessionária não responder ou recusar a reclamação, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa. Romero orientou que, nesse caso, é necessário apresentar toda a documentação relacionada, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.
No caso específico de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante registrar o ocorrido por meio de fotografias ou filmes, além de guardar recibos e notas fiscais. O consumidor deve então fazer o registro na concessionária solicitando o ressarcimento dos prejuízos. Caso não obtenha êxito, pode recorrer à SEDCON ou ao Procon-RJ.
Romero ressaltou a necessidade de comprovar o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo sofrido. Ele também aconselhou os consumidores a não descartar o equipamento danificado nem realizar consertos por conta própria, a menos que sejam autorizados pela concessionária. “Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia”, explicou.
A orientação vale para todos os consumidores afetados pela falta de energia causada pelos ventos fortes de quarta-feira, que atingiram diversas regiões do estado do Rio de Janeiro. A SEDCON e o Procon-RJ reforçam a importância de registrar a ocorrência o mais rápido possível e manter todos os documentos que possam comprovar os danos.
Fonte: Agência Brasil.
