Procon-RJ orienta consumidores a pedir ressarcimento por danos causados pela falta de energia após ventania

Procon-RJ orienta consumidores a pedir ressarcimento por danos causados pela falta de energia após ventania
Fonte da imagem: Agência Brasil


Consumidores que tiveram equipamentos danificados ou alimentos estragados em razão da falta de energia provocada pelos fortes ventos da última quarta-feira (29) podem solicitar indenização à concessionária de energia elétrica. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi feito nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

De acordo com o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela residência ou comércio e registrar a ocorrência. O consumidor deve informar a data e a hora aproximadas da oscilação ou interrupção da energia, a duração do evento, além da marca, modelo e tempo de uso dos equipamentos danificados. É fundamental guardar todos os protocolos de atendimento fornecidos pela concessionária.

Após o registro, a concessionária tem prazos específicos para analisar o pedido. Para aparelhos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias. Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias. A concessionária pode optar por consertar o equipamento, substituí-lo por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor. Romero destacou que o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas recomendou que o faça o quanto antes, enquanto ainda possui informações recentes e detalhadas sobre o ocorrido.

Se a concessionária não responder ou recusar a reclamação, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa. Romero orientou que, nesse caso, é necessário apresentar toda a documentação relacionada, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

No caso específico de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante registrar o ocorrido por meio de fotografias ou filmes, além de guardar recibos e notas fiscais. O consumidor deve então fazer o registro na concessionária solicitando o ressarcimento dos prejuízos. Caso não obtenha êxito, pode recorrer à SEDCON ou ao Procon-RJ.

Romero ressaltou a necessidade de comprovar o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo sofrido. Ele também aconselhou os consumidores a não descartar o equipamento danificado nem realizar consertos por conta própria, a menos que sejam autorizados pela concessionária. “Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia”, explicou.

A orientação vale para todos os consumidores afetados pela falta de energia causada pelos ventos fortes de quarta-feira, que atingiram diversas regiões do estado do Rio de Janeiro. A SEDCON e o Procon-RJ reforçam a importância de registrar a ocorrência o mais rápido possível e manter todos os documentos que possam comprovar os danos.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Tabela da Copa do Mundo 2026
Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)