
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ divulgaram orientações para os consumidores que tiveram prejuízos em decorrência da falta de energia provocada pelos fortes ventos que atingiram o estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29). Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve reunir provas dos prejuízos e seguir os procedimentos adequados junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Caso um aparelho tenha sido danificado em razão de interrupção ou oscilação no fornecimento, é necessário registrar o pedido diretamente na concessionária, informando a data e o horário aproximado da ocorrência.
O consumidor deve identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível. É recomendado não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada. Também é importante guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.
De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.
A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.
No terceiro dia após o vendaval que atingiu o Rio, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), primeiro dia da ventania, que atingiu mais de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, na zona norte da cidade, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem energia.
De acordo com o superintendente da Light, Bruno Rodrigues, mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.
A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados pelo vendaval, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty. A demora no restabelecimento de energia nessas regiões deve-se principalmente à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.
Fonte: Agência Brasil.
