
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (30), o decreto que cria o Programa Alerta Mulher Segura, uma iniciativa que regulamenta o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, busca ampliar a rede de proteção às vítimas, permitindo que elas sejam avisadas quando o agressor se aproximar, além de possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
O programa prevê duas frentes principais de atuação: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima. Com esse equipamento, a mulher receberá alertas automáticos sempre que houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça. A ideia é que, ao receber o aviso, a vítima possa acionar as autoridades de forma imediata, aumentando a chance de intervenção rápida e prevenindo novos episódios de violência.
De acordo com o decreto, a implementação do programa ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal, que poderão adaptar o modelo às suas realidades locais, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A estrutura de monitoramento será composta por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento. Essa agilidade é considerada essencial para garantir que a mulher esteja protegida desde o início do processo, sem depender de trâmites burocráticos que possam atrasar a sua segurança.
O monitoramento será feito por um programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. Esses dados serão fundamentais para identificar padrões e lacunas na proteção oferecida, permitindo ajustes mais precisos nas ações governamentais.
O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis. Essa medida evita que situações pontuais, como falhas de sinal ou aproximações não intencionais, sejam tratadas como violações, garantindo que a decisão sobre o descumprimento seja tomada com base em critérios objetivos e na avaliação de cada caso.
As ações do programa serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa, o que permitirá ajustes e aprimoramentos ao longo do tempo.
A criação do Programa Alerta Mulher Segura representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, que já previa a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor, mas que ainda não havia sido regulamentada em âmbito nacional. Com a publicação do decreto, estados e municípios terão um modelo de referência para implementar a medida, o que pode contribuir para reduzir os índices de violência doméstica e familiar no país.
A expectativa é que o programa, ao integrar tecnologia, segurança pública e justiça, ofereça uma resposta mais rápida e eficaz às mulheres em situação de risco. A possibilidade de receber alertas em tempo real e acionar as autoridades de forma imediata pode ser decisiva para evitar feminicídios e outras formas de violência grave. A medida também reforça a importância do trabalho conjunto entre os diferentes órgãos envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher, desde o atendimento inicial até o acompanhamento dos casos.
A publicação no Diário Oficial da União ocorre em um momento em que o país busca fortalecer as políticas de proteção às mulheres, após anos de aumento nos casos de violência doméstica. O programa, no entanto, depende da adesão dos estados e do Distrito Federal, que precisarão estruturar suas centrais de monitoramento e garantir a integração dos sistemas. A efetividade da medida será testada na prática, mas a regulamentação representa um passo importante para que a lei saia do papel e se torne uma realidade na vida das mulheres brasileiras.
Fonte: Agência Brasil.
