Receita Federal automatiza registro de declaração de bens e agiliza desembarque em aeroportos

Receita Federal automatiza registro de declaração de bens e agiliza desembarque em aeroportos
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Receita Federal implementou um novo sistema que promete acelerar o desembarque de passageiros que chegam ao Brasil com bens a declarar. Desde a tarde de segunda-feira (27), parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV) passou a ser registrada automaticamente, dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto. A medida, segundo o órgão, integra um processo de modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido sem reduzir a capacidade de fiscalização.

Até então, viajantes que preenchiam a e-DBV precisavam comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque. Com a nova funcionalidade, isso deixa de ser necessário para parte dos passageiros. Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações com base em critérios de gerenciamento de risco. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída sem passar pelo atendimento presencial.

O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença ocorre depois que a declaração é enviada. O passageiro preenche a e-DBV quando obrigado a declarar bens, envia eletronicamente à Receita, e o sistema analisa as informações automaticamente. Se não houver indícios que justifiquem fiscalização presencial, a declaração é registrada e o viajante pode deixar a área alfandegária sem procurar um servidor da Receita. Caso o sistema identifique necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.

A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal. A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar. A lista de isenções, cotas e limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.

A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão. Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo selecionar passageiros para fiscalização, conferir bagagens e mercadorias, revisar declarações apresentadas, cobrar tributos quando houver e aplicar as medidas administrativas previstas em lei. Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.

Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira. A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada. A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.

A nova funcionalidade vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional. A Receita Federal não informou se há previsão de expansão para outros modais, como portos e fronteiras terrestres. O sistema começou a operar na tarde de segunda-feira (27) e, segundo o órgão, já está em pleno funcionamento nos aeroportos brasileiros.

Fonte: Agência Brasil.

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