
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e suspendeu a decisão que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, hoje chamada Refit. A suspensão vale até que o órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgue o mérito da questão.
Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar representava grave lesão à economia pública, ao impedir a cobrança de créditos tributários de elevado valor e comprometer a recuperação de receitas estaduais. O ministro também destacou “o risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro”.
O magistrado escreveu que o agravo interno interposto pelo estado sequer havia sido apreciado pelo TJRJ em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada. O caso envolve dívidas tributárias do Grupo Manguinhos, que controla a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro.
A decisão do STJ permite que o estado do Rio de Janeiro retome a cobrança dos débitos e prossiga com as execuções fiscais, que estavam suspensas por uma liminar anterior. A Procuradoria Geral do Estado argumentava que a manutenção da liminar causava prejuízo aos cofres públicos, especialmente diante da possibilidade de outros entes federativos realizarem constrições patrimoniais sobre o grupo, reduzindo as chances de o estado receber seus créditos.
O afastamento do desembargador relator pelo CNJ ocorreu após indícios de que ele teria favorecido o Grupo Manguinhos em decisões anteriores. Com a suspensão da liminar, as execuções fiscais podem ser retomadas, e o parcelamento tributário que havia sido concedido ao grupo pode ser cancelado, dependendo do julgamento final do TJRJ.
O Grupo Manguinhos é proprietário da Refit, refinaria localizada na zona norte do Rio de Janeiro, que já foi alvo de outras ações judiciais envolvendo dívidas fiscais e ambientais. A empresa, que já respondeu a processos por irregularidades, agora enfrenta novamente a possibilidade de ter seus bens penhorados para pagamento de débitos com o fisco estadual.
A decisão do STJ foi publicada nesta quinta-feira (23) e representa uma vitória para a PGE-RJ, que busca recuperar os créditos tributários devidos pelo grupo. O valor total da dívida não foi divulgado, mas o ministro Herman Benjamin destacou que se trata de créditos de elevado valor, capazes de comprometer a recuperação de receitas estaduais.
O caso agora aguarda julgamento pelo órgão colegiado do TJRJ, que decidirá se mantém ou não a suspensão da liminar. Enquanto isso, a PGE-RJ pode prosseguir com as execuções fiscais e cobrar os débitos do Grupo Manguinhos, que incluem impostos estaduais como ICMS.
A Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, é uma das maiores refinarias do estado do Rio de Janeiro e já passou por processos de recuperação judicial e extrajudicial. O grupo econômico controlador da refinaria tem histórico de litígios com o fisco estadual, e a decisão do STJ pode abrir caminho para a quitação de parte das dívidas ou para a penhora de bens.
A Procuradoria Geral do Estado ainda não se manifestou sobre os próximos passos, mas a decisão do STJ já permite a retomada imediata das cobranças. O TJRJ, por sua vez, deverá julgar o agravo interno interposto pelo estado, agora com um novo relator designado pelo tribunal.
O caso também levanta questões sobre a atuação do CNJ no afastamento de magistrados suspeitos de favorecimento, o que pode influenciar outros processos envolvendo grandes devedores do fisco. A decisão do STJ reforça a necessidade de garantir a efetividade da cobrança de créditos tributários, especialmente quando há risco de prejuízo ao erário.
Fonte: Agência Brasil.
