TSE anula votos dados a Garotinho no Rio de Janeiro

TSE anula votos dados a Garotinho no Rio de Janeiro
Fonte da imagem: Agência Brasil


O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos destinados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) sejam anulados. A decisão foi tomada após o ministro revogar sua própria liminar, que havia garantido ao político o direito de permanecer no pleito.

Com isso, os votos não poderão ser considerados válidos e constarão como anulados sub judice. O nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica, uma vez que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que indeferiu seu registro de candidatura foi tomada depois do fechamento do sistema do equipamento.

Na avaliação do ministro, Garotinho não pode concorrer na condição de candidato sub judice enquanto o TSE analisa o recurso apresentado contra o indeferimento. Para Floriano de Azevedo Marques, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.

O ministro também afirmou que o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.

Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Análise WeekNews: A decisão do TSE altera na prática o efeito do voto depositado na urna para o governo fluminense. Como o nome do candidato permanece no equipamento, o eleitor pode votar em Garotinho, mas esses votos não serão computados como válidos. O movimento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a condição sub judice exige plausibilidade de elegibilidade, o que, segundo o ministro, não se verifica no caso enquanto o recurso não for julgado.

Fonte: Agência Brasil.

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