TSE cria autorização em bloco para transporte de eleitores indígenas e quilombolas no segundo turno

TSE cria autorização em bloco para transporte de eleitores indígenas e quilombolas no segundo turno
Fonte da imagem: Agência Brasil


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou um procedimento mais rápido para aprovar o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação no segundo turno das eleições. Com a mudança, a Justiça Eleitoral continua autorizando os deslocamentos, mas deixa de analisar cada viagem separadamente.

A decisão foi assinada no sábado (24), depois que a União apresentou um plano logístico para levar eleitores de áreas de difícil acesso às seções eleitorais. Pelo novo formato, os juízes poderão autorizar de uma só vez conjuntos de deslocamentos previamente planejados pela União, com indicação dos veículos, condutores, rotas, horários e número estimado de passageiros.

Segundo o ministro, a medida preserva a fiscalização da Justiça Eleitoral e evita o problema de tempo para análise das autorizações antes da votação. A exigência de autorização prévia dos juízes eleitorais foi mantida, assim como a apresentação de informações sobre veículos, embarcações, condutores, trajetos e horários.

A decisão também requisita para este domingo (25) veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano logístico da União.

Os meios de transporte só poderão ser usados em deslocamentos autorizados pela Justiça Eleitoral. Nessas situações, serão considerados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral. O ministro determinou ainda que veículos e embarcações tenham identificação visível e que não haja propaganda eleitoral nem referência a governo ou candidatura durante os deslocamentos.

A mudança ocorre após Nunes Marques ter negado, na sexta-feira (23), pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais para que veículos e embarcações da Funai, da Sesai e do Ministério dos Povos Indígenas fizessem o transporte sem autorização da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o ministro determinou que os deslocamentos só poderiam ocorrer com autorização prévia dos juízes eleitorais e mediante apresentação das informações sobre veículos, embarcações, condutores, trajetos e horários.

O tema ganhou destaque nos últimos dias após questionamentos sobre o acesso de eleitores indígenas de regiões remotas aos locais de votação. No Amazonas, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) pediu apoio logístico para garantir o deslocamento de moradores da região, e o Tribunal Regional Eleitoral do estado confirmou posteriormente o atendimento da demanda.

Análise WeekNews: a decisão mantém a exigência de autorização judicial, mas desloca o foco da fiscalização da viagem individual para o planejamento apresentado pela União. Na prática, o modelo tende a reduzir o risco de que a análise caso a caso inviabilize deslocamentos em áreas remotas antes da votação, sem retirar da Justiça Eleitoral a atribuição de aprovar rotas, veículos e condutores.

Fonte: Agência Brasil.

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