Eleitores têm até 20 de agosto para pedir voto em trânsito nas eleições de outubro

Eleitores têm até 20 de agosto para pedir voto em trânsito nas eleições de outubro
Fonte da imagem: Agência Brasil


Os eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar a habilitação ao voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. O benefício permite que o cidadão vote em outra cidade no dia do pleito, sem necessidade de retornar ao seu local de votação original.

Para quem optar pela via eletrônica, o procedimento começa com o acesso ao menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” no site do TSE. Em seguida, o eleitor deve preencher seus dados pessoais, consultar os municípios com vagas disponíveis e seguir as instruções exibidas na página. Já no atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.

A possibilidade de votar em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade de outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente.

O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos, conforme a necessidade do eleitor. Alterações ou cancelamentos nas solicitações já realizadas também podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma mudança será permitida. Caso o eleitor que tenha solicitado o voto em trânsito não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência, utilizando o aplicativo e-Título para regularizar sua situação.

Para os brasileiros que possuem título registrado no exterior, também há a possibilidade de solicitar o voto em trânsito, desde que estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto será exercido apenas para o cargo de presidente da República. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

As eleições deste ano terão o primeiro turno no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.

O prazo para solicitação do voto em trânsito é uma das etapas do calendário eleitoral que exige atenção dos eleitores que estarão fora de suas cidades no dia da votação. A Justiça Eleitoral reforça que o pedido deve ser feito dentro do período estipulado e que, após o dia 20, não será possível realizar alterações ou cancelamentos.

Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também está atenta a outras questões relacionadas ao pleito, como o combate à desinformação. Recentemente, o TSE criou um conselho para monitorar a disseminação de informações falsas e o uso de inteligência artificial nas eleições, além de lançar a campanha “Boto Fé no Voto” para conscientizar os eleitores sobre a importância de verificar a veracidade das informações que circulam nas redes sociais.

Com a proximidade das eleições, os eleitores devem ficar atentos aos prazos e às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto de forma tranquila e dentro da lei. O voto em trânsito é uma alternativa para aqueles que estarão longe de seus domicílios eleitorais, mas é fundamental que a solicitação seja feita dentro do prazo e conforme as orientações oficiais.

Fonte: Agência Brasil.

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