
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica no Brasil. A medida permitirá que pequenos e médios consumidores, incluindo residências, possam escolher de quem comprar sua energia, em um modelo semelhante ao que já ocorre no setor de telefonia. A assinatura ocorreu em cerimônia oficial, na qual também foram anunciados outros três decretos voltados para políticas de energia sustentável.
De acordo com o texto, a nova regra vale para clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, com tensão inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha do fornecedor começa a valer a partir de novembro de 2027. Já os demais clientes, incluindo os residenciais, poderão migrar para o mercado livre a partir de novembro de 2028. A mudança, no entanto, não altera as regras de produção e transmissão de energia, que seguem com regulamentações específicas.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), que é o novo modelo de comercialização. Além disso, foi criada a figura do Supridor de Última Instância (SUI), que terá a função de garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras de energia, mas depois poderá ser assumida por outros agentes, ampliando ainda mais a abertura do mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar o funcionamento do novo mercado e por organizar a transição entre o ambiente regulado, que é o atual, e o ambiente livre. Caberá à agência estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor, garantindo que os clientes tenham acesso a dados claros para tomar decisões sobre a troca de fornecedor.
Além do decreto do mercado livre de energia, o evento contou com a assinatura de outros três decretos que tratam de políticas de energia sustentável. Um deles cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para a produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável de aviação, além de definir metas de redução de emissões para o setor aéreo. A medida prevê um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%. Também foram definidas as regras para certificação do combustível, tanto para importação quanto para produção nacional.
Outro decreto institui o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Na prática, foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e critérios para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis. Com isso, o Brasil busca entrar de forma definitiva no mercado de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Por fim, o terceiro decreto regulamenta a captura e armazenamento de carbono, atividade considerada decisiva para a descarbonização da indústria nacional. O texto estabelece o marco regulatório para a atividade e determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono. Esse plano deverá ser revisado a cada dois anos.
As medidas fazem parte de um pacote de políticas públicas voltadas à transição energética e ao cumprimento de metas ambientais do país. Com a abertura do mercado livre de energia, o governo espera ampliar a competitividade do setor e dar mais opções aos consumidores, que poderão negociar condições de preço e contrato diretamente com os fornecedores.
A regulamentação do mercado livre de energia é vista como um passo importante para modernizar o setor elétrico brasileiro, que historicamente operou com um modelo centralizado nas distribuidoras. A mudança, no entanto, exige adaptação por parte dos consumidores e das empresas, que precisarão se familiarizar com as novas regras e com a figura do supridor de última instância.
A Aneel ainda deverá publicar normas complementares para detalhar como será a migração dos consumidores e quais serão os requisitos para os fornecedores interessados em atuar no mercado livre. A expectativa é que a transição ocorra de forma gradual, com a participação de diferentes agentes do setor elétrico.
Fonte: Agência Brasil.
