TSE restabelece condenação de vereador mineiro por ofensas a colega eleita

TSE restabelece condenação de vereador mineiro por ofensas a colega eleita
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero. A corte, por unanimidade, aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubou a absolvição que havia sido concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Com a decisão, volta a valer a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que havia condenado o político a um ano e seis meses de prisão, oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de indenização de R$ 20 mil. O julgamento no TSE terminou com placar de 7 votos a 0, favorável ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O caso teve origem nas eleições de 2024, quando, após a proclamação do resultado do pleito, Ailson Batista teria proferido ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos). De acordo com a acusação, ele a chamou de “vagabunda” e “safada”. As declarações foram registradas e motivaram a ação por violência política de gênero.

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, foi o responsável pelo voto que prevaleceu no julgamento. Para ele, a conduta do vereador evidencia uma “cultura de humilhação” contra as mulheres na política. Durante a sessão, Toffoli questionou: “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”. A fala do ministro reforçou o entendimento de que as ofensas tiveram motivação de gênero.

A defesa do vereador, representada pelo advogado José Sad, tentou manter a decisão do TRE-MG, que havia absolvido o político. O advogado argumentou que a conduta ocorreu após o anúncio do resultado das eleições, o que, segundo ele, descaracterizaria o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral. “Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou”, afirmou.

Apesar da argumentação da defesa, o TSE entendeu que a violência política de gênero não se limita ao período de campanha, mas abrange também o exercício do mandato e o contexto de participação política das mulheres. A decisão desta terça-feira reafirma o entendimento de que ofensas dessa natureza, mesmo após o resultado das urnas, configuram crime e devem ser punidas.

A condenação de Ailson Batista é uma das primeiras a serem analisadas pelo TSE desde que a violência política de gênero foi tipificada como crime no Brasil. A legislação, sancionada em 2021, alterou o Código Eleitoral para incluir a conduta de assediar, constranger, humilhar ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, com o objetivo de impedir ou dificultar sua participação política.

O caso ganhou repercussão por envolver um vereador em exercício e uma vereadora eleita no mesmo município, o que evidencia a tensão no ambiente político local. A decisão do TSE também serve de precedente para outros casos semelhantes em todo o país, reforçando a necessidade de proteger as mulheres que ingressam na política de ataques misóginos.

Ainda cabe recurso da decisão do TSE, mas a condenação de primeiro grau já está restabelecida e deverá ser executada após o trânsito em julgado do processo. O vereador, que segue no exercício do mandato, poderá recorrer às instâncias superiores, mas a decisão desta terça-feira representa um importante avanço no combate à violência política de gênero no país.

Fonte: Agência Brasil.

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