
A Justiça Eleitoral contabilizou 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha para as eleições de outubro. Os registros foram feitos por meio do aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica criada para receber ocorrências relacionadas à propaganda dos candidatos. O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (19) e abrange o período desde o início oficial da campanha, no último domingo (16).
Os dados apontam que São Paulo lidera o ranking de denúncias, com 193 casos. Em seguida aparecem Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89). Os números refletem a movimentação inicial da disputa e a utilização da ferramenta pelos eleitores para relatar possíveis infrações cometidas por candidatos e partidos.
Entre os principais tipos de irregularidades relatadas estão a propaganda proibida em bens públicos, a veiculação de material antes do prazo permitido, a realização de showmícios com artistas e a divulgação de notícias falsas na internet. Essas práticas são vedadas pela legislação eleitoral e podem gerar punições aos responsáveis, como multas e até a cassação do registro de candidatura, dependendo da gravidade.
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store. Para utilizá-lo, o cidadão precisa fazer login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar do registro, a Justiça Eleitoral garante o sigilo do nome do autor da denúncia, assegurando que o denunciante não será identificado.
Após o recebimento, as denúncias são encaminhadas às autoridades competentes, entre elas o Ministério Público e os juízes eleitorais. Esses órgãos são responsáveis por analisar cada caso e adotar as medidas cabíveis, que podem incluir a notificação do candidato, a abertura de investigação ou a aplicação de sanções previstas na legislação.
A campanha eleitoral começou oficialmente no último domingo (16) e segue até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Nesse período, os candidatos podem realizar carreatas, passeatas e panfletagem entre 8h e 22h. As mobilizações devem respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios também estão autorizados, mas com horário restrito: podem ocorrer entre 8h e meia-noite, até o dia 1º de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida entre 28 de agosto e 1º de outubro. As regras visam equilibrar a disputa e garantir que todos os candidatos tenham oportunidades semelhantes de apresentar suas propostas.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá ocorrer apenas nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
A divulgação dos números de denúncias ocorre em meio ao esforço da Justiça Eleitoral para coibir abusos e garantir a lisura do processo eleitoral. A ferramenta Pardal tem sido um canal importante para a participação popular no controle da propaganda, permitindo que os eleitores contribuam diretamente com a fiscalização. A expectativa é que novos balanços sejam divulgados ao longo da campanha, conforme o andamento das ocorrências.
A Agência Brasil apurou que os dados são preliminares e podem sofrer alterações, uma vez que novas denúncias são registradas diariamente. A Justiça Eleitoral não detalhou, até o momento, o andamento das investigações sobre os casos já reportados, nem informou se alguma punição já foi aplicada. A orientação é que os eleitores continuem utilizando o aplicativo para relatar qualquer irregularidade que identifiquem durante o período eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
