
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta terça-feira (25), a falência da operadora de telefonia Oi. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que negaram recursos dos bancos Bradesco e Itaú. Esta é a segunda vez em menos de um ano que a Justiça reconhece a quebra da companhia.
Em novembro de 2025, a falência já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. Na ocasião, a decisão foi suspensa depois que os bancos credores recorreram, argumentando que a interrupção das atividades da empresa poderia causar prejuízos irreparáveis a credores, clientes e funcionários. A Oi, então, entrou em um segundo processo de recuperação judicial.
Apesar da nova tentativa, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, que atinge cerca de 164 mil credores.
Na decisão, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando os direitos constitucionais e trabalhistas. Ela também anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e de Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, como observador judicial. O escritório Sergio Zveiter também foi designado para atuar no processo de falência.
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio restante para pagar os credores. “A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avaliou.
Análise WeekNews: A decisão do TJ-RJ, ao confirmar a falência da Oi pela segunda vez, indica que a empresa não conseguiu apresentar um plano viável de recuperação diante do alto endividamento. O foco agora se desloca para a liquidação dos ativos e a definição de prioridades no pagamento dos credores, o que tende a gerar disputas jurídicas complexas sobre quais bens podem ser usados para quitar as dívidas.
Fonte: Agência Brasil.
