
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A decisão foi publicada por meio da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e passa a valer a partir de 1º de outubro.
Segundo a ANS, a cobertura vale para os casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra abrange tanto o dispositivo quanto o processo de inserção.
O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia — ausência ou cessação da menstruação — em até 60% das usuárias. O dispositivo tem formato de T e é colocado no útero, onde passa a liberar o hormônio. Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo se torna bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Análise WeekNews: A inclusão do DIU hormonal no rol de cobertura obrigatória amplia o leque de opções terapêuticas disponíveis para pacientes com endometriose que não podem ou não se adaptam aos contraceptivos orais combinados. Ao vincular a cobertura à existência de contraindicação ou não adesão a esses contraceptivos, a norma estabelece um critério objetivo para o acesso ao dispositivo, o que tende a reduzir a dependência de decisões caso a caso. A medida também uniformiza o entendimento entre as operadoras, que passam a ter uma referência regulatória única para autorizar o procedimento.
Fonte: Agência Brasil.
