STF proíbe estados de revogar sozinhos benefícios de ICMS aprovados no Confaz

STF proíbe estados de revogar sozinhos benefícios de ICMS aprovados no Confaz
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi tomada por 6 votos a 3, com a maioria dos ministros acompanhando o voto da relatora, Cármen Lúcia.

O entendimento firmado pela Corte é de que as deliberações do Confaz não implementam automaticamente as alterações fiscais nas legislações estaduais. No entanto, uma vez incorporadas as regras, eventuais revogações só podem ocorrer seguindo as diretrizes do conselho, que reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para revogar benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.

O caso julgado trata da guerra fiscal entre os estados. A Corte analisou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020, que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, abrangendo cidades dos estados que recorreram ao STF. Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.

Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Luiz Fux abriu a divergência e defendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

Análise WeekNews: A decisão reforça o Confaz como instância de coordenação das políticas de ICMS e limita a capacidade de um estado alterar sozinho regras que afetam o comércio com outras unidades da federação. No caso concreto, o julgamento tem efeito direto sobre a isenção concedida por São Paulo às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, cuja manutenção, a partir de outubro, passa a depender das regras do conselho.

Fonte: Agência Brasil.

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