STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e multa por difamação contra Tábata Amaral

STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e multa por difamação contra Tábata Amaral
Fonte da imagem: Agência Brasil


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção e ao pagamento de multa de R$ 80 mil por difamar a deputada Tábata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O caso remonta a outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro publicou em redes sociais que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes. Na ocasião, ambos exerciam mandato de deputado federal.

Ao acatar os argumentos dos advogados da deputada, Moraes entendeu que as manifestações de Eduardo extrapolaram o debate político e não estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por atingirem a honra de Tábata. O relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Votaram pela absolvição os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, onde afirma ter se instalado para se proteger do que classifica como perseguição jurídica no Brasil. Ele obteve greencard, a permissão de residência concedida pelo governo norte-americano, e foi cassado pela Câmara dos Deputados por excesso de faltas.

Análise WeekNews: A condenação em plenário virtual, com ampla maioria, confirma o entendimento de que manifestações de parlamentares contra colegas podem ultrapassar os limites da imunidade e gerar responsabilização. O placar de 7 a 3 indica que a Corte manteve coesão em torno da tese do relator, mesmo em um caso que envolve um ex-deputado que deixou o país e já perdeu o mandato. A multa e a pena de detenção, ainda que de um ano, sinalizam que o STF tratou a difamação como conduta passível de punição, independentemente do cargo que o autor ocupava à época dos fatos.

Fonte: Agência Brasil.

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