
A Receita Federal começou a avisar os contribuintes que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 retida na malha fina. Serão enviadas cartas a 498.487 pessoas em lotes semanais, entre 5 e 20 de outubro, como parte do Projeto Cartas 2026, que busca estimular a regularização voluntária antes de uma eventual intimação ou notificação do Fisco.
Quem identificar erro na declaração pode corrigi-la por meio de uma declaração retificadora, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita. Segundo o órgão, a regularização antecipada reduz o risco de multas e de atraso no pagamento da restituição.
A consulta à situação da declaração é feita pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo do órgão para celulares. O acesso exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. No serviço, uma declaração retida na malha fina aparece com o status “Com Pendência”. Ao acessar essa informação, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e consultar as orientações para regularizar a situação.
Depois de verificar a pendência, o contribuinte deve conferir se os valores informados na declaração estão corretos e se possui documentos que comprovem as informações prestadas. Havendo erro ou omissão, o envio da declaração retificadora é feito pelos canais digitais da Receita. O procedimento deve ser adotado antes de uma eventual intimação ou notificação.
Caso a declaração esteja correta e o contribuinte tenha os documentos que comprovem os dados informados, a orientação é não fazer alterações. Nessa situação, é necessário guardar a documentação e aguardar eventual solicitação da Receita.
A Receita Federal destaca alguns dos erros mais comuns que levam uma declaração à malha fina: esquecer de informar rendimentos recebidos de forma pontual durante o ano; não incluir rendimentos recebidos por dependentes; não informar todos os rendimentos de aposentadoria quando há mais de uma fonte pagadora; informar o ano errado de uma despesa médica; declarar valor diferente do efetivamente pago em uma despesa médica; incluir como despesa médica gastos que não são dedutíveis; e informar o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesa dedutível.
No caso do VGBL, a Receita esclarece que esse tipo de plano não é considerado previdência privada para fins de dedução do Imposto de Renda e, portanto, não pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.
Ainda que esteja enviando as correspondências, o órgão orienta que os contribuintes com dúvida sobre a situação da declaração confirmem diretamente a existência de pendências pelo Meu Imposto de Renda.
Análise WeekNews: O envio das cartas em lotes semanais até 20 de outubro concentra em um curto período a oportunidade de o contribuinte corrigir inconsistências por conta própria, sem atendimento presencial. Na prática, quem consultar o status “Com Pendência” e enviar a retificadora dentro desse prazo tende a evitar o caminho mais custoso da intimação formal, que pode envolver multa e atraso na restituição. O movimento também reforça que a regularização depende, antes de tudo, de o contribuinte conferir os dados e guardar os comprovantes das informações prestadas.
Fonte: Agência Brasil.
