
Neste domingo (25), os eleitores vão às urnas com uma série de restrições ao que pode ser feito nas proximidades dos locais de votação. Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha de candidato são práticas que podem configurar o crime de boca de urna.
A boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A legislação veda a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes e de outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa, porém, é permitida: o eleitor pode votar com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da ocorrência. A ferramenta está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Análise WeekNews: a fronteira entre manifestação individual e propaganda coletiva é o ponto mais sensível da regra. Como a lei admite bandeiras, broches e adesivos, mas veda aglomerações com vestuário padronizado, a orientação ao eleitor tende a depender, na prática, do modo como a manifestação se apresenta no local de votação.
Fonte: Agência Brasil.
